Diário Oficial publica norma da Anatel sobre telefonia fixa
As operadoras de telefonia terão 120 dias, a partir de hoje (27), para se adequar ao novo regulamento que trata do serviço de telefonia fixa em áreas locais. A portaria que amplia o conceito de áreas metropolitanas e de regiões integradas de Desenvolvimento (Ride) foi publicada hoje (27) no Diário Oficial da União.
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As operadoras de telefonia terão 120 dias, a partir de hoje (27), para se adequar ao novo regulamento que trata do serviço de telefonia fixa em áreas locais. A portaria que amplia o conceito de áreas metropolitanas e de regiões integradas de Desenvolvimento (Ride) foi publicada hoje (27) no Diário Oficial da União.
As operadoras de telefonia terão 120 dias, a partir de hoje (27), para se adequar ao novo regulamento que trata do serviço de telefonia fixa em áreas locais. A portaria que amplia o conceito de áreas metropolitanas e de regiões integradas de Desenvolvimento (Ride) foi publicada hoje (27) no Diário Oficial da União.
Após esse prazo, moradores de 39 regiões metropolitanas e três regiões economicamente integradas deixarão de pagar tarifas de ligações interurbanas para se comunicar com municípios vizinhos de mesmo DDD. A medida beneficiará direta ou indiretamente até 68 milhões de pessoas em cerca de 560 municípios.
A nova configuração permitirá a realização de chamadas telefônicas a custo de ligação local entre todos os municípios de uma mesma região metropolitana ou de região integrada de desenvolvimento que contenham continuidade geográfica e o mesmo código nacional de área (DDD).
De acordo com a Anatel, as regiões metropolitanas e regiões integradas de desenvolvimento contempladas no regulamento são Porto Alegre (RS), Curitiba, Londrina e Maringá (PR), Baixada Santista e Campinas (SP), Belo Horizonte e Vale do Aço (MG), Rio de Janeiro (RJ), Grande Vitória (ES), Distrito Federal e Entorno (DF/GO/MG), Goiânia (GO), Vale do Rio Cuiabá (MT), Salvador (BA), Pólo Petrolina e Juazeiro (PE/BA), Aracaju (SE), Maceió (AL), Agreste (AL), Campina Grande e João Pessoa (PB), Recife (PE), Natal (RN), Cariri e Fortaleza (CE), Sudoeste Maranhense (MA), Grande Teresina (PI/MA), Belém (PA), Macapá (AP), Manaus (AM), Capital (RR), Central e Sul do Estado (RR), Florianópolis, Chapecó (SC), Vale do Itajaí, Norte/Nordeste Catarinense, Lages, Carbonífera e Tubarão (SC). Quanto às regiões de Foz do Rio Itajaí (SC), Grande São Luís (MA) e São Paulo (SP), todos os seus municípios já são considerados uma mesma área.
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