Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (21), a portaria “N” n.18, do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS), que dispõe sobre os procedimentos que serão adotados para a destinação dos veículos e materiais inservíveis sem identificação ou sem possibilidade de regularização junto ao órgão.

A normativa cria mais uma modalidade de leilão onde será possível realizar a venda de veículos irrecuperáveis e materiais inservíveis que ao longo dos anos foram abandonados no Detran-MS.

Com a portaria, o órgão conta com mais um instrumento para desafogar o pátio, retirando aqueles que não podem retornar a circulação por possuírem restrições impeditivas de segurança e/ou administrativa de ordem policial ou judicial.

De acordo com o texto, os veículos e materiais inservíveis sem identificação ou sem possibilidade de regularização junto ao Órgão Executivo Estadual de Trânsito são: veículos clonados quando identificado o original, veículos importados irregularmente, máquinas agrícolas ou veículos sem registro, veículos sem identificação do chassi, veículos irrecuperáveis, veículos sem cadastro no sistema de controle de pátio e veículos abandonados no pátio há mais de dois anos.

O Detran-MS acompanhará a destruição, filmando e fotografando, se possível, a destinação dos bens inservíveis, bem como a entrega do produto arrematado em leilão e os procedimentos necessários a descaracterização total do bem e ainda, a destinação ambientalmente correta de forma exclusiva à reciclagem.