Detran/MS apresenta Sistema iBio para proprietários de autoescolas
Dirigentes do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) se reuniram na manhã de hoje (25) com proprietários de auto-escolas para apresentar o Sistema de Biometria, denominado iBio, por meio do qual os Centros de Formação de Condutores (CFC) em atividade no Estado deverão integrar-se. De acordo com a Portaria Normativa publicada […]
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Dirigentes do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) se reuniram na manhã de hoje (25) com proprietários de auto-escolas para apresentar o Sistema de Biometria, denominado iBio, por meio do qual os Centros de Formação de Condutores (CFC) em atividade no Estado deverão integrar-se.
De acordo com a Portaria Normativa publicada no último dia 28 de julho de 2011, que institui o Sistema iBio, todos os CFC’s devem dispor de infraestrutura tecnológica para conexão com o sistema informatizado do Órgão ou Entidade Executivo de Trânsito do Estado, visando a eficiência no processo teórico técnico. Ela atende o disposto nas Resoluções de n. 168/04, 169/05, 285/08, 358/10 e 361/10 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Segundo o presidente do sindicato dos CFC, Wagner Prado, o Sistema iBio é uma reivindicação antiga da categoria junto ao Detran/MS por mais fiscalização nas aulas ministradas pelas auto-escolas. “Com esta tecnologia o Detran poderá fiscalizar com mais eficácia os CFC’s”, ressaltou Prado.
Para o proprietário de auto-escola Natalício Azevedo, o Sistema iBio organizará o lançamento das aulas teóricas, além de cobrar os alunos quanto à frequência nas aulas. “Por mais que esta adequação às normas nos gere custos, o sistema vai ajudar a crescer e melhorar os serviços nos CFCs.”
Os CFCs devem integrar-se ao sistema iBio de acordo com o cronograma de implementação definido pelo Detran-MS. O Centro de Formação que não se integrar ao sistema no prazo definido no cronograma terá suspenso o seu credenciamento para ministrar aulas teóricas.
A implementação do sistema iBio em cada localidade/CFC será informada através de CI do Detran-MS com antecedência de 30 dias.
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