O Plenário aprovou na semana passada o Projeto de Lei 3941/89, do Senado, que aumenta dos atuais 30 dias para até 90 dias o aviso prévio que o empregador deve conceder ao trabalhador no caso de demissão. A matéria segue agora para sanção presidencial.

Apesar de o projeto ter sido analisado pelas comissões permanentes e contar com substitutivos das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), um acordo entre as lideranças dos partidos permitiu a aprovação do texto original vindo do Senado.

Para o deputado federal Vander Loubet (PT-MS), a medida garante mais justiça ao trabalhador. “Não se pode tratar da mesma forma um trabalhador que está na mesma empresa há 20 anos de um que está há apenas um ano”, destaca Vander.

De acordo com o texto, para os trabalhadores que tiverem até um ano de trabalho na mesma empresa, o aviso prévio será de 30 dias, garantido pela Constituição. A esse período, deverão ser acrescentados três dias para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, limitados a 60 (equivalente a 20 anos de trabalho). Assim, a soma desses períodos perfaz um total de 90 dias de aviso prévio.