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Deputado questiona poder da UFMS na definição da tarifa de ônibus da Capital

Hoje (16), pouco antes do início da Sessão Extraordinária da Câmara dos Deputados destinada a votar o reajuste do salário mínimo, o deputado federal Vander Loubet (PT-MS), que está em Brasília (DF), voltou a falar sobre a intenção da Prefeitura de Campo Grande de aumentar o valor da tarifa do transporte coletivo para R$ 2,70 […]
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Hoje (16), pouco antes do início da Sessão Extraordinária da Câmara dos Deputados destinada a votar o reajuste do salário mínimo, o deputado federal Vander Loubet (PT-MS), que está em (DF), voltou a falar sobre a intenção da Prefeitura de de aumentar o valor da tarifa do transporte coletivo para R$ 2,70 ou até mesmo para R$ 2,80. Para o parlamentar, mais uma vez, se repete uma prática que tem sido constante na administração atual: a ausência de gestão democrática.

“O reajuste dos preços dos serviços públicos deve existir quando necessário, mas deve ser compatível com o nível de renda da população e com a qualidade dos serviços. Mas, o que me causa mais espanto é a Prefeitura praticamente delegar à Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) a decisão de definir qual deve ser o novo valor da tarifa de ônibus. Nada contra a competência da Universidade e de seus profissionais, que é indiscutível, mas uma decisão dessa relevância deveria ser debatida e esclarecida por todos os atores envolvidos e diretamente atingidos”, declarou Vander.

Segundo o parlamentar, os técnicos da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), juntamente com a Câmara de Vereadores e representantes da sociedade (empresários do transporte, estudantes, associação de moradores, etc) é que deveriam estar inteirados dos fatores que são levados em conta na definição das tarifas de ônibus da Capital e não os profissionais da UFMS. “Em nossa cidade está sobrando impostos e tarifas e faltando democracia e transparência”, destaca o deputado.

Vander ainda frisou que Campo Grande não pode continuar a figurar na lista das tarifas mais caras do Brasil (está entre as três mais onerosas) em função da gratuidade destinada aos estudantes e a outros setores da sociedade, pois em outros municípios a extensão da gratuidade é mais ampla e menos restritiva e as tarifas não são tão caras. O deputado voltou a citar o exemplo de Fortaleza (CE) – a tarifa mais barata do Brasil (R$ 1,80) -, onde a gratuidade dos estudantes é restrita a 50% do valor da tarifa, mas o uso do benefício é ilimitado em termos de horários e dias de utilização, independente de haver aula ou não. “O transporte coletivo é um serviço essencial à população e deve ser tratado como tal pelo poder público municipal”, concluiu Vander.

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