Deputado é membro titular da Comissão Especial da Consolidação das Leis Penais

O deputado federal Fabio Trad (PMDB – MS) foi indicado ontem como representante titular do partido na Comissão Especial da Consolidação das Leis Penais do País, que será instalada na semana que vem. Trata-se de uma importante iniciativa encabeçada por Fabio Trad e pelo deputado Alessandro Molon (PT – RJ) que tem por escopo reunir […]

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O deputado federal Fabio Trad (PMDB – MS) foi indicado ontem como representante titular do partido na Comissão Especial da Consolidação das Leis Penais do País, que será instalada na semana que vem.

Trata-se de uma importante iniciativa encabeçada por Fabio Trad e pelo deputado Alessandro Molon (PT – RJ) que tem por escopo reunir em um código todas as leis penais em vigor no país, afastando as leis penais inconstitucionais, dúbias, incoerentes e com penas desproporcionais ao sistema.

O trabalho da Comissão tem também um sentido histórico, uma vez que décadas vem sendo reclamada pelos operadores do direito por que são vários os conflitos que desnuda a incoerência do sistema penal brasileiro.

Luta

O tema tem sido abordado constantemente por Fabio Trad devido sua importância para o país. Recentemente o deputado usou a tribuna na Câmara para chamar atenção da Casa sobre necessidade premente da elaboração de um trabalho voltado à consolidação das leis penais brasileiras. “Não há jurista, e vou alem, não há ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que saiba quantas e quais são as leis penais em, vigor no País”, disse Fábio.

O deputado sul-mato-grossense apontou o anacronismo do Código Penal Brasileiro, cuja parte geral é de 1984 e a parte especial é de 1940. Para Fábio, o anacronismo é tão acentuado e grave que leva a conclusão de que não se trata apenas de uma questão cronológica, mas também uma questão de incompatibilidade de valores. “A parte geral de 84 exportou saber e inspirou legislações da Europa. Já a parte de 40, batizada com a inspiração totalitária do fascismo na época do Estado Novo de Vargas, é o exemplo maior de retrocesso legislativo”, afirmou.

O deputado também registrou incoerências muito graves que, sem seu entendimento, precisam ser corrigidas pelo Parlamento. Por exemplo, o crime de furto qualificado, que tem a mesma pena de crimes relacionados à integridade física, lesão corporal gravíssima. Outro exemplo elencado é o crime de homicídio, que tem a pena mínima de 6 anos. A mesma pena mínima do crime de estupro. “Ora, a integridade sexual não pode se equivaler à vida”, argumenta.

“Portanto”, finaliza o deputado, “além de darmos uma nova dimensão temporal, é preciso dar uma dimensão valorativa, coerente ao nosso Código Penal. Consolidação já”.

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