Medida atinge 64 alunos, moradores de acampamento dentro da propriedade invadida em agosto pelos índios; MPF pediu o fim do bloqueio imposto pelo fazendeiro

O MPF (Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul) recomendou aos proprietários da Fazenda São Luiz, em Paranhos, sul do Estado, ocupada por índios desde agosto passado, que permitam o livre trânsito dos estudantes indígenas à estrada principal de acesso à área, informou a assessoria de imprensa da instituição.

Ao menos 64 crianças e adolescentes da comunidade indígena Ypo’i estão sem acesso ao transporte escolar porque não podem se locomover dentro da fazenda. No final de 2009 dois índios foram assassinados nesta região num suposto confronto com seguranças da propriedade.

A assessoria do MPF informou que o acordo assinado entre a Funai (Fundação Nacional do Índio) e a prefeitura municipal de Paranhos disponibiliza o transporte escolar da porteira da fazenda até as escolas.

Mas os estudantes guarani-kaiowá não têm acesso ao transporte, já que não lhes é permitido percorrer o trecho entre a reserva legal da fazenda, onde estão acampados, até a porteira principal da fazenda, onde passa o ônibus escolar.

O ano letivo em Paranhos começou em 7 de fevereiro e até agora os estudantes encontram dificuldades de frequentar as aulas.

O MPF/MS sustenta que a educação é um direito básico e fundamental de toda criança, acrescentando que, nos termos do artigo 227 da Constituição Federal de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com base na doutrina da proteção integral da criança e do adolescente, estes gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade, sendo dever da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público, com absoluta prioridade, colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão.

Ocupação autorizada pela Justiça

Os estudantes fazem parte de um grupo acampado na fazenda desde 19 de agosto de 2010. Eles reivindicam parte da área como terra de ocupação tradicional indígena. A reintegração de posse em favor dos proprietários foi determinada pela Justiça, mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) cassou aquela decisão na véspera da desocupação – 16 de novembro – e manteve os índios na área, “até a produção de prova pericial antropológica”, ou seja, os estudos que confirmem os indícios de ocupação tradicional da região por aquele grupo étnico.

Segundo a corte federal “existem provas de que a Fazenda São Luiz pode vir a ser demarcada como área tradicionalmente ocupada pelos índios”. Análise dos registros cartoriais da fazenda, realizada por engenheiro da Funai, comprova que as terras estão no Tekohá (terra sagrada) Ypo’i e Triunfo, da qual os índios foram expulsos após o início do processo de formação das fazendas da região. Os estudos antropológicos na região estão em andamento e deverão ser publicados pela Funai.

Isolados por 100 dias

O grupo ficou isolado por 100 dias até que, em dezembro de 2010, decisão da Justiça Federal autorizou o acesso de órgãos públicos à área em litígio para prestar atendimento à comunidade. (Com informações da assessoria de imprensa do MPF-MS)