O Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) será debatido em audiência pública da Comissão de Educação e Cultura na próxima quinta-feira (20). A audiência, solicitada pela deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), pretende avaliar o transporte escolar dos alunos das escolas públicas.

Foram convidados para participar da audiência pública o presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento em Educação (FNDE), José Carlos Wanderley Dias Freitas; o presidente da Confederação Nacional dos Municípios, Paulo Roberto Ziulkoski; a secretária municipal de educação de Santarém (PA), Raimunda Lucineide Gonçalves Pinheiro, que representará a União dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime); e a presidenta do Conselho Nacional de Secretários de Educação, Maria Milene Badeca da Costa.

Pnate

O Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar foi instituído pela lei 10.880/04, com o objetivo de garantir o acesso e a permanência de alunos residentes em áreas rurais do ensino fundamental público nos estabelecimentos escolares. Com a lei 11.947/09, o programa foi ampliado para toda a educação básica, beneficiando também os estudantes da educação infantil e do ensino médio que moram em áreas rurais.

O programa consiste na transferência automática de recursos financeiros, sem necessidade de convênio ou outro instrumento congênere, para custear despesas com reforma, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, câmaras, serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes do veículo ou, no que couber, da embarcação utilizada para o transporte de alunos da educação básica pública residentes em área rural. Serve, também, para o pagamento de serviços contratados junto a terceiros para o transporte escolar.

O valor per capita/ano varia entre R$ 120,73 e R$ 172,24, de acordo com a área rural do município, a população moradora do campo e a posição do município na linha de pobreza. Para 2011, o orçamento previsto é de R$ 644 milhões.

Repasses

Os estados podem autorizar o FNDE a efetuar o repasse do valor correspondente aos alunos da rede estadual diretamente aos respectivos municípios. Para isso, é necessário formalizar a autorização por meio de ofício ao órgão. Caso não o façam, terão de executar diretamente os recursos recebidos, ficando impedidos de fazer transferências futuras aos entes municipais.

Os valores transferidos diretamente aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios são feitos em nove parcelas anuais, de março a novembro. O cálculo do montante de recursos financeiros destinados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios tem como base o quantitativo de alunos da zona rural transportados e informados no censo escolar do ano anterior.