Câmara dos Deputados poderá votar MP que pune servidor por quebra de sigilo
As sessões ordinárias da Câmara estão trancadasA pauta do Plenário é trancada por medidas provisórias e projetos de lei do presidente da República em regime de urgência que não tenham sido votados no prazo de 45 dias. Enquanto essas propostas não forem votadas, não pode haver votações em sessões ordinárias – apenas em extraordinárias. por […]
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As sessões ordinárias da Câmara estão trancadasA pauta do Plenário é trancada por medidas provisórias e projetos de lei do presidente da República em regime de urgência que não tenham sido votados no prazo de 45 dias. Enquanto essas propostas não forem votadas, não pode haver votações em sessões ordinárias – apenas em extraordinárias. por oito medidas provisórias na última semana de votações antes do Carnaval, e uma delas, a MP 507/10, perderá a validade no dia 16 de março. Ela pune com demissão o servidor público que usar indevidamente o seu direito de acesso restrito a informações protegidas por sigilo fiscal, ou facilitar o acesso de pessoas não autorizadas.
Segundo o texto, quem exercer cargo comissionado e praticar esse tipo de ato será punido com a destituição do cargo; se a pessoa já for aposentada, haverá a cassação da aposentadoria. A MP foi editada depois da divulgação, na campanha presidencial do ano passado, de que os sigilos fiscais de quatro integrantes do PSDB e de Verônica Serra, filha do então candidato José Serra, haviam sido quebrados em 2009.
Programas escolares
O segundo item da pauta é a MP 508/10, que concede crédito extraordinário de R$ 968 milhões ao Ministério da Educação para reforço aos programas nacionais de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) e de Alimentação Escolar (Pnae).
Correios
Também poderá ser analisada a MP 509/10, que prorroga até 11 de junho de 2011 o prazo para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) conceder franquias dos seus serviços por meio de licitaçãoProcesso utilizado pela administração pública para adquirir bens e serviços de fornecedores privados nas melhores condições possíveis. Pode ser pelo critério do menor preço, da melhor técnica, ou do menor preço combinado com a melhor técnica. As modalidades de licitação previstas na legislação são: carta-convite, tomada de preços, concorrência, pregão, concurso e leilão.. Com isso, os contratos ainda não substituídos serão prorrogados até essa data.
A MP foi editada em outubro e prorrogou o prazo que venceria em novembro de 2010, constante da Lei 11.668/08. Essa lei reformulou o modo de contratação das franquias postais, determinando o uso de licitações.
Tributos federais
Por meio da MP 510/10, passa a ser exigida, das empresas reunidas em consórcios, a solidariedade no pagamento dos tributos federais relacionados ao empreendimento tocado em conjunto. A regra alcança a contratação de pessoas físicas e jurídicas, com ou sem vínculo empregatício.
Atualmente, a solidariedade jurídica só é cobrada das empresas consorciadas em relação às dívidas trabalhistas, em licitações e nas relações de consumo.
Confira as outras MPs que trancam os trabalhos:
– MP 511/10: autoriza a União a garantir um empréstimo de até R$ 20 bilhões, por meio do BNDESO Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social é uma empresa pública federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. O banco financia principalmente grandes empreendimentos industriais e de infra-estrutura, mas também investe nas áreas de agricultura, comércio, serviço, micro, pequenas e médias empresas, educação e saúde, agricultura familiar, saneamento básico e ambiental e transporte coletivo de massa., ao consórcio vencedor da licitação para construir o Trem de Alta Velocidade (TAV);
– MP 512/10: concede incentivos fiscais à indústria automotiva instalada nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste se vinculados a projetos de novos investimentos e pesquisas;
– MP 513/10: autoriza o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) a assumir os direitos e obrigações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (SH/SFH);
– MP 514/10: detalha novas regras da segunda etapa do programa Minha Casa, Minha Vida, permitindo a atividade comercial em conjuntos habitacionais destinados a famílias de baixa renda.
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