A Assembleia Legislativa do Paraná ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4570), com pedido de liminar, para questionar  a validade de dispositivos da Lei estadual 16.661/2010, que dispõe sobre reajuste de seus servidores. A Alep argumenta que a proposta de reajuste dos salários foi feita pelo Tribunal de Contas estadual, configurando, dessa forma, vício de iniciativa, “já que a matéria só pode ser tratada em proposição específica elaborada e encaminhada pelo próprio Poder Legislativo”.

Na ação, a nova Mesa Diretora instalada em fevereiro de 2011, relata que no ano anterior a assembleia teve “uma série de graves denúncias” contra seus servidores, e que pretende reestruturar a Casa das Leis “para resgatar-lhe a credibilidade e conferir-lhe o devido respeito da sociedade paranaense”.

A Assembleia informa que o Tribunal de Contas do estado do Paraná encaminhou à Casa de Leis o Projeto de Lei 499/2010, que tratava exclusivamente do reajuste salarial “dos vencimentos básicos dos servidores ativos e inativos do quadro de pessoal efetivo e dos cargos em comissão” dos servidores daquela corte de contas.

Porém, segundo a nova Mesa Diretora, o referido projeto de lei recebeu emenda aditiva proposta pela própria assembleia, em 2010, visando à aplicação do reajuste também para seus servidores. Assim, houve a inclusão e aprovação de dois parágrafos ao artigo 1º da Lei 16.661/2010.

Dessa forma, a ADI pede que seja suspensa liminarmente a eficácia dos parágrafos 1º e 2º do artigo 1º da lei 16.661/2010 do estado do Paraná e, no mérito, que sejam declarados inconstitucionais esses dispositivos.