Foi aprovado na Sessão Ordinária desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 7.019/11, que dispõe sobre a obrigatoriedade de repasse aos garçons quando da inclusão nas contas referentes a despesas efetuadas em bares, restaurantes e similares, da expressão “10% serviço opcional”, a título de gratificação pelos serviços prestados pelos garçons e dá outras providências. A lei de autoria do vereador Lidio Lopes, Paulo Siufi e Dr. Jamal.

De acordo com Lidio Lopes o objetivo da proposta é legalizar uma prática comum nos estabelecimentos como restaurantes, bares e similares não só em Campo Grande bem como em todo o Brasil e outros países que é o pagamento de um percentual sobre o valor da conta a título de gratificação pelos bons serviços prestados pelo garçom. Este percentual é por regra geral 10% do valor.
 
Para Jose Antonio representante do SINTHOREMS – Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, bares e similares de Campo Grande,, que acompanhou a votação, o projeto representa um valor muito grande tendo em vista que mais de 90% dos estabelecimentos não repassam os valores aos garçons.

“Para nós é de grande valia, pois os estabelecimentos recebem essa gratificação, mas não tem transparência nenhuma, uma vez que no final do mês o proprietário faz o repasse do valor que ele quiser, pois não sabemos de quanto foi à entrada de valores, ou ainda não repassa, agora temos um mecanismo que nos possibilita acompanhar e receber pelos serviços que os garçons prestam”, comenta Jose Antonio.

O Projeto agora segue para o executivo que tem 30 dias para vetar ou sancionar.

 

Com informações da assessoria.