O Superior Tribunal Federal decidiu na última quinta-feira (20) que o aumento do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para carros só pode entrar em vigor a partir da segunda quinzena de dezembro.

Na prática, todos os veículos importados até essa data não podem sofrer reajuste ou majoração da alíquota na hora da compra. Portanto, a medida de aumento só valerá a partir da importação de veículos depois de dezembro. Assim, as concessionárias e importadoras não devem repassar nenhum reajuste ao consumidor final, se passar o consumidor pode pleitear o ressarcimento judicialmente.

O ministro relator do caso, Marco Aurélio Mello, argumentou em seu voto que a Constituição Federal proíbe o governo de “cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da data em que foi publicada a lei” que instituiu o aumento. Os demais ministros seguiram o voto do relator.

Para o advogado especialista em direito empresarial, Thiago Massicano, o imposto deveria ser aplicado para a indústria sobre produtos industrializados, mas sua finalidade está sendo a de diminuir a importação de veículos.

“Além de ter de seguir o princípio da noventena, ele foi aplicado de maneira errada. O correto deveria ser aumentar a alíquota do imposto de importação. O princípio da finalidade tributária está errado”, sustenta.

Massicano ainda afirma que a alta do imposto não é necessária, pois a procura por carro nacional ainda é grande, principalmente em cidades do interior dos estados, onde a busca por importado é pequena devido ao custo elevado de manutenção.

“O mercado brasileiro para automóveis nacionais não está ruim a ponto de se justificar essa alta do IPI. Você não está beneficiando o produto brasileiro com essa medida”.

Para ele, o governo deveria estimular o carro nacional diminuindo a alta carga tributária, e não aumentando a do importado.

“Quem está sendo prejudicado nisso tudo é o consumidor, que vai acabar pagando mais caro de qualquer jeito. O preço do importado e do nacional terão reajustes. É a lei da oferta e procura. E isso não é vantagem nenhuma para o Brasil”, finaliza.