Após ter o pedido de apelação negado, a Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) deverá pagar de R$ 29.699,47 à construtora Bortolini e Cia Ltda, em virtude da decisão do Tribunal de Justiça.

A construtora entrou com ação sob a alegação de que, em março de 2005, firmou protocolo de intenções com o MPE (Ministério Público Estadual), o Poder Judiciário, a Prefeitura de São Gabriel do Oeste, a Polícia Civil e a Agepen em que foi contratada para reformar, em caráter emergencial, o Estabelecimento Penal Feminino de São Gabriel do Oeste.

De acordo com a costrutrora, a obra foi executada em pouco tempo, acreditando que a Agepen tomaria as providências cabíveis para a formalização da contratação, o que não ocorreu. Além disso, a construtora continua sem receber após passar três anos da execução da obra. Em sua defesa, a Agepen sustenta que a reforma de presídios é de competência da Agesul (Agência Estadual de Gestão e Empreendimentos) e da Seop (Secretaria de Estado de Obras Públicas), e alegou a possibilidade de anulação do contrato em razão do art. 37, da Lei de Licitações, que estabelece regras para rescisão de contrato. Também declarou que a construtora assumiu o risco de realizar a reforma sem autorização da autoridade competente, não observando os preceitos da Lei de Licitações.

Em seu voto, o relator do processo e Desembargador, Dorival Renato Pavan, explica que a alegação da Agepen não procede, pois o Estado criou a Seop e a Agesul como órgãos responsáveis para a realização de empreendimentos referentes às obras públicas, no entanto, quem procurou a empresa para a realização da obra foi a Agepen. O relator esclarece ainda, que a contratação da empresa foi confirmada nos autos em uma declaração assinada pelo prefeito de São Gabriel do Oeste. Portanto, ficou comprovada a prestação do serviço da empresa que deverá ser indenizada.

Os autos foram emitidos ao Ministério Público do Estado para apurar irregularidade da realização da obra no plano administrativo, ou seja, caso a Agepen e a construtora tenham descumprido as disposições da Lei de Licitação 8.666/93 e a existência de eventual ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei 8.429/92.

(Com Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de MS)

(Matéria editada às 16h56 para correção de informação)