O advogado de Leonídio Bouças, Rodrigo Ribeiro Pereira, defendeu, há pouco, no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a não aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010. Bouças foi candidato a deputado estadual de no ano passado e teria sido eleito com 42 mil votos se não tivesse seu registro negado pela Justiça Eleitoral.

O principal argumento trazido pelo advogado foi a necessidade de respeito ao princípio da anualidade. Segundo a Constituição Federal, as normas que alterarem o processo eleitoral precisam demorar um ano para produzir efeitos. “[O candidato Leonídio Bouças] não tem pretensão de ter direito adquirido à elegibilidade. Ele quer ter o direito de que lei publicada três dias antes do processo eleitoral não se aplique no ano das eleições”, disse o advogado.

Segundo o advogado, caso os ministros entendam que a norma é válida para as últimas eleições, isso abrirá um sério precedente para o futuro, com o Congresso Nacional aprovando leis dias antes do início do período eleitoral. O advogado também defendeu que não basta discurso moralizante para legitimar a Lei da Ficha Limpa.

“A moral não é monopólio de quem defende a aplicação da lei. Não basta para legitimar a lei pelo clamor popular. É chegada a hora de o STF julgar o caso em definitivo e devolver segurança jurídica para o processo eleitoral”, afirmou. Ele também defendeu o princípio de presunção de inocência até o julgamento definitivo pela Justiça. Segundo a Lei da Ficha Limpa, basta uma condenação criminal por órgão colegiado para que o candidato se torne inelegível.

Depois do advogado do candidato mineiro, quem apresentou seu parecer foi o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que reafirmou vários pontos já defendidos nos julgamentos dos registros de outros dois candidatos, Joaquim Roriz e Jader Barbalho. “Reitero a afirmação de que o Ministério Público talvez não tenha tido oportunidade igual de tão concretamente atuar em prol do regime democrático de direito e dos interesses da República”, disse Gurgel, clamando pela aplicação da norma já em 2010.

No começo da leitura do voto do relator, ministro Gilmar Mendes, os demais ministros reconheceram repercussão geral da futura decisão sobre a aplicação do Artigo 16, que trata do princípio da anualidade. Isso quer dizer que, caso os ministros entendam que a lei não vale para 2010, os cerca de 30 casos sobre a Lei da Ficha Limpa que tramitam atualmente pelo STF poderão ser decididos individualmente pelos ministros.

O ministro Joaquim Barbosa ainda não está em plenário. Segundo informações de seu gabinete, ele está a caminho do julgamento e assiste à votação pela televisão. O ministro tem problemas de coluna e, frequentemente, deixa sua cadeira para acompanhar os julgamentos na sala localizada atrás do plenário.