Ação sobre legalidade da Lei da Ficha Limpa está pronta para ser julgada pelo STF
O STF (Supremo Tribunal Federal) deve voltar a analisar, em breve, a legalidade da Lei da Ficha Limpa. O ministro Luiz Fux liberou para julgamento a ação na qual a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) pretende que seja declarada a legalidade de todos os pontos da lei, a fim de que ela seja aplicada […]
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O STF (Supremo Tribunal Federal) deve voltar a analisar, em breve, a legalidade da Lei da Ficha Limpa. O ministro Luiz Fux liberou para julgamento a ação na qual a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) pretende que seja declarada a legalidade de todos os pontos da lei, a fim de que ela seja aplicada sem restrições já nas eleições municipais de 2012.
A validade da lei começou a ser analisada em 2010. No entanto, só em 2011 o STF decidiu que a norma não poderia ter eficácia para as eleições do ano anterior, porque ela alterava o processo eleitoral e deveria esperar um ano para produzir efeitos. Muitos políticos que tiveram o registro negado acabaram conseguindo tomar posse.
Desta vez, a OAB quer que os ministros analisem todos os pontos da norma, para que os julgamentos não se limitem ao caso de cada político. Entre os pontos controversos que serão analisados estão a retroatividade da lei – se ela pode atingir casos que ocorreram antes de a norma entrar em vigor – e o princípio de presunção de inocência, ou seja, se a condenação por crimes em segunda instância é suficiente para tirar um político da disputa eleitoral.
Recentemente, Fux disse que vai analisar todas as questões sobre o caso e que as eleições do próximo ano correrão com regras claras sobre o assunto. “Vou julgar todas as questões, não vai ficar nenhuma dúvida. As eleições vão se realizar com pleno esclarecimento da população sobre o que pode ou não se pode fazer, quem pode e quem não pode se candidatar.”
A ação da OAB tramita em conjunto com outros dois processos ajuizados pelo PPS, também para garantir a validade da lei, e pela Confederação Nacional das Profissões Liberais, que quer que o artigo que trata de inelegibilidade por perda de registro profissional seja considerado ilegal.
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