Na última semana, a Agência Municipal de Trânsito e Transporte de Corumbá,  informou ao site Diário Online que os condutores locais ganharam  prorrogação de mais 15 dias para se adequarem à legislação que entrou em vigor no dia 1º de setembro. “A  Agetrat, entendeu que os condutores locais merecem um acréscimo de mais 15 dias para se regulamentar às novas regras de transporte de crianças. Isso se deve, como todos já estão cientes, à falta das cadeirinhas e assentos na região. As fiscalizações realizadas nesse período estarão orientando os condutores à adequação”, informou o responsável pelo Setor de educação do trânsito, Gerson Moraes.

“Estou me adequando na medida que posso para cumprir a legislação das cadeirinhas, pois tenho quatro filhos e dois deles estão em idade de utilização das cadeirinhas e não há espaço para todos no veículo. A medida que estou tomando é fazer duas viagens para cumprir a legislação e oferecer maior segurança a todos eles”, relatou a professora Gisele de Castro Ramalho, 30 anos.

Legislação

Esta é a segunda prorrogação da lei em Corumbá. A primeira  ocorreu em 1º de setembro, instituindo mais 15 dias. Agora, o prazo foi estendido  até o dia 30 de setembro. A Resolução 277 do Contran, publicada em junho de 2008, determina que crianças de até sete anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro utilizando o dispositivo de retenção. Quem descumprir as normas referentes ao transporte de criança está sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

No dia 06 de setembro, o Contran publicou alterações nas regras para o transporte de crianças em veículos que possuem apenas o cinto abdominal ou de dois pontos no banco traseiro. Agora a legislação prevê que o transporte de menores de 10 anos poderá ser feito no banco dianteiro, com o uso do dispositivo de retenção adequado para a idade da criança: bebê-conforto para crianças de até 1 ano,  cadeirinha para crianças entre 1 e 4 anos ou o assento de elevação para crianças entre 4 e 7 anos.

Para crianças com idades de 4 a 7 anos e meio, a resolução prevê a possibilidade de  serem transportadas no banco traseiro utilizando o cinto de segurança de dois pontos sem o assento de elevação. Os pais que possuem quantidade de filhos que exceda a capacidade de assentos traseiros também foram beneficiados com a alteração na resolução, pois ela permite que no caso de a quantidade de crianças com idade inferior a 10 anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilizando o dispositivo de retenção.