TSE suspende direito de resposta do PT em site do PSDB

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu o direto de resposta do Partido dos Trabalhadores (PT) no site do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e vai analisar somente no próximo dia 2 de agosto o recurso apresentado pelo PSDB contra a decisão que determinou a veiculação de direito de resposta. No último dia […]

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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu o direto de resposta do Partido dos Trabalhadores (PT) no site do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e vai analisar somente no próximo dia 2 de agosto o recurso apresentado pelo PSDB contra a decisão que determinou a veiculação de direito de resposta.

No último dia 22, o ministro Henrique Neves concedeu o direito de resposta, por entender que a divulgação no site do PSDB de afirmações feitas pelo candidato a vice-presidente Indio da Costa na chapa de José Serra de que o PT tem ligações com o narcotráfico e as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc) foi ofensiva e por isso violou a legislação eleitoral. No sábado (24), o ministro determinou a suspensão dos efeitos da decisão anterior, até que o plenário julgue o recurso.

“Tendo em vista que o conteúdo da resposta tem sido livremente informado e comentado, não verifico prejuízo no fato dela ser veiculada após a apreciação do recurso, ou seja, na primeira semana de agosto, que se aproxima”, concluiu o ministro.

Henrique Neves destacou, ainda, que “ o efeito suspensivo ora atribuído é limitado, exclusivamente, à veiculação da resposta, não caracterizando nenhuma forma de autorização para nova veiculação da entrevista tida como ofensiva”.

Polêmica

O direito de resposta pedido pelo PT em site mantido pelo PSDB, o Mobiliza PSDB, gera polêmica por ser relacionado ao uso internet em eleições presidenciais.

 É possível conceder o direito de resposta após declarações dadas pelo Twitter? O direito de resposta num site compensa a ofensa se ela tiver sido replicada em várias outras páginas? Como avaliar quanto tempo a ofensa ficou disponível para determinar o prazo de veiculação da resposta? Essas e outras questões, de acordo com juristas, só serão respondidas durante a aplicação da lei.

A legislação eleitoral passou a prever regras para a campanha na internet somente no fim do ano passado. Ou seja, eleições anteriores não tinham previsão do uso da internet na campanha.

No entanto, conforme o TSE, na eleição de 2006 ocorreu pelo menos um pedido de direito de resposta na internet. A demanda não foi aceita, informou o TSE, porque o ministro entendeu que não havia fundamentos no pedido. O G1 também localizou pedido de direito de resposta na eleição de 2002, que também foi rejeitado por falta de fundamentos.

Entre as dúvidas está em determinar até quando pode ser feito o pedido de direito de resposta. A lei eleitoral diz que o pedido deve ser feito em até 72 horas após a publicação ou veiculação da ofensa.

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