O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Joelson Dias, determinou que fosse suspensa a expressão “turma da Dilma” da propaganda eleitoral de TV da coligação “O Brasil Pode Mais”, que apoia José Serra para a Presidência da República, veiculada na última quinta-feira (21).

O ministro deferiu parcialmente o pedido de liminar solicitado por Dilma e sua coligação para que a propaganda fosse retirada do ar até o julgamento do mérito da representação. A coligação e Dilma Rousseff afirmam que a propaganda transmitida pela coligação adversária contém informação “sabidamente inverídica e ofensiva” a ambas.

Em sua decisão, o ministro Joelson Dias ressalta que, nos dois trechos questionados, não viu a alegada ofensividade no primeiro, e que o segundo estaria, aparentemente, baseado em notícias divulgadas pela imprensa. Contudo, prossegue o ministro, em juízo preliminar, não identificou nos trechos das reportagens reproduzidas pela propaganda elementos suficientes para respaldar o uso da expressão “turma da Dilma”.

O ministro Joelson Dias determinou ainda que José Serra e sua coligação se abstenham de indicar o trecho da propaganda eleitoral, contendo a expressão “turma da Dilma”, em eventuais mapas de mídia de inserções, sem prejuízo de sua substituição por outra mensagem, caso já não o tenham feito, observados os prazos legais.