O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Joelson Dias determinou à Central Única dos Trabalhadores (CUT) que suspenda a distribuição da edição de setembro do Jornal da CUT e a divulgação da referida publicação no site da central sindical na internet. Determinou também que a CUT suspenda a divulgação em seu site da Revista do Brasil, edição número 52, deste mês.

A coligação do candidato do PSDB à Presidência, José Serra, alega que a CUT e outras entidades sindicais estariam patrocinando a produção de “farto material” impresso e via internet para promoção da presidenciável do PT, Dilma Rousseff. O relator do processo no TSE entendeu que os sindicatos não podem contribuir direta ou indiretamente para a campanha de um candidato ou de um partido.

“No caso específico dos autos, a representante noticia e traz elementos que demonstram a divulgação, por entidade sindical, ou criada por sindicatos, de mensagens de conteúdo aparentemente eleitoral, em publicações que distribuem e também em seus sítios na Internet, o que, ao menos em tese, configuraria violação ao inciso VI do art. 24 da Lei nº 9.504/97”, afirmou o relator.

O ministro considerou, entretanto, desnecessária a busca e apreensão do material. Ele negou, também, o pedido de liminar para que a CUT e a editora apresentem documentos referentes à contratação da produção das referidas publicações e a empresa gráfica em que foram confeccionados. Indeferiu ainda pedido para que o processo tramite em segredo de Justiça até a conclusão das diligências. A coligação de José Serra requer a imposição de multas previstas na lei que variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil.