TSE nega recurso que pedia cassação de Kassab

A ministra Cármen Lúcia, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), negou recurso que pedia a cassação do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), e da vice-prefeita Alda Marco Antônio (PMDB), por abuso de poder durante as eleições de 2008. O recurso, feito pela coligação da ex-prefeita Marta Suplicy (PT), dizia que a imprensa noticiou, em […]

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A ministra Cármen Lúcia, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), negou recurso que pedia a cassação do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), e da vice-prefeita Alda Marco Antônio (PMDB), por abuso de poder durante as eleições de 2008.

O recurso, feito pela coligação da ex-prefeita Marta Suplicy (PT), dizia que a imprensa noticiou, em 20 de julho de 2008, que a prefeitura convocou servidores para participar da campanha de Kassab. Segundo a coligação, os funcionários foram para um evento eleitoral em um sábado com a promessa de receber hora extra. Ela ainda disse que eles foram transportados pela prefeitura.

A primeira e segunda instância julgaram a ação improcedente por falta de provas. A ministra Cármen Lúcia afirmou que para derrubar a decisão do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo seria necessário reexaminar as provas, o que pode não ser feito em um tribunal superior.

Doação ilegal

Em outro processo, em fevereiro, o juiz Aloisio Sérgio Rezende Silveira, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, cassou o mandato de Kassab e Alda por suposto recebimento de doações ilegais na campanha de 2008. O mesmo juiz suspendeu a cassação até julgamento de mérito.

Segundo o juiz, Kassab e Alda receberam R$ 10 milhões em doações irregulares. O valor representa 33,5% do total declarado na prestação de contas do prefeito –cerca de R$ 29,8 milhões.

Silveira estabeleceu o percentual de 20% da arrecadação como piso para caracterizar o abuso de poder econômico. O juiz aceitou a denúncia do Ministério Público Eleitoral, que acusou o prefeito de ter recebido doações ilegais da AIB (Associação Imobiliária Brasileira), de sete construtoras e do Banco Itaú.

A Lei Eleitoral proíbe que candidatos ou partidos políticos recebam doações de empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público. No caso de Kassab, seriam as construtoras que prestam serviços à Prefeitura de São Paulo.

Dos 55 vereadores de São Paulo, 24 também foram cassados pelo mesmo motivo.

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