TSE nega multa a Lula e Dilma por propaganda antecipada

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente nesta sexta-feira (12) ação protocolada pelo DEM, PSDB e PPS em que acusavam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra Dilma Rousseff (Casa Civil), pré-candidata do PT à Presidência, de propaganda antecipada. Os partidos alegavam que durante inauguração de prédios da Universidade Federal dos Vales […]

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente nesta sexta-feira (12) ação protocolada pelo DEM, PSDB e PPS em que acusavam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra Dilma Rousseff (Casa Civil), pré-candidata do PT à Presidência, de propaganda antecipada.

Os partidos alegavam que durante inauguração de prédios da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, em Teófilo Otoni, no mês de janeiro, Lula (MG) teria dito, ao lado de Dilma, que faria seu sucessor “para dar continuidade” às realizações de seu governo. Para os partidos, o propósito da viagem foi “propagandear que [Lula] vai fazer a sua sucessão”.

Por essa razão, as legendas pediam a aplicação de multa no valor correspondente aos gastos da viagem ou no valor máximo estipulado pela legislação eleitoral –R$ 8 mil. Para o TSE, no entanto, os fatos apresentados pelos partidos não configuram propaganda antecipada, uma vez que o trecho do discurso de Lula citado na ação não mostra pedido de votos em favor de Dilma. “Seu nome [da ministra] não foi sequer mencionado, tampouco houve alusão ao seu trabalho, feitos, potencial ou qualidades”, destacou o ministro Aldir Passarinho em sua decisão.

O ministro considerou ainda que o comparecimento de uma ministra de Estado a uma inauguração é ato inerente ao cargo político que desempenha. Em relação aos gritos e saudações com o nome da ministra, ele destacou que “o fato não pode ser atribuído como de sua responsabilidade, pois decorre de terceiros”.

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