TSE nega direito de resposta a Zé Dirceu e Paulo Preto

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram que apenas candidato, partido ou coligação têm legitimidade para pedir direito de resposta no horário eleitoral gratuito. O entendimento foi tomado durante a sessão que julgou improcedentes as representações apresentadas no TSE por Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, ex-diretor da Dersa, e José Dirceu, ex-ministro […]

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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram que apenas candidato, partido ou coligação têm legitimidade para pedir direito de resposta no horário eleitoral gratuito. O entendimento foi tomado durante a sessão que julgou improcedentes as representações apresentadas no TSE por Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, ex-diretor da Dersa, e José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil.

Dos sete ministros presentes, cinco entenderam que o mérito dos pedidos de direito de resposta não deveria sequer ser analisado. São eles: Ricardo Lewandowski, presidente do TSE, Marco Aurélio, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e Cármen Lúcia. Eles consideraram que Souza e Dirceu são estranhos ao processo eleitoral e, portanto, não podem ajuizar representação pedindo direito de resposta no horário eleitoral gratuito.

O ministro Marco Aurélio, em seu voto, destacou que a Lei das Eleições restringe o direito de resposta na propaganda política a candidato, partido ou coligação para o equilíbrio da disputa eleitoral. Na avaliação dele, pessoas que se sentirem ofendidas pelo conteúdo divulgado durante a propaganda devem procurar outras esferas da Justiça para pedir a reparação pelas ofensas.

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