Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concederam, por unanimidade, nesta terça-feira (26) 1 minuto de direito de resposta à candidata do PT à Presidência, Dilma Rousseff, no programa eleitoral do candidato do PSDB, José Serra. Não cabe recurso que modifique a decisão. Este é o primeiro direito de resposta concedido pela Justiça Eleitoral à candidata do PT no segundo turno. José Serra já teve o direito a resposta por duas vezes no programa da adversária.

A coligação de Dilma ganhou o direito de responder por dois trechos da propaganda veiculada no programa de Serra no dia 21 de outubro. Na propaganda, a campanha tucana faz referência a escândalos envolvendo pessoas ligadas ao PT e afirma que a “turma da Dilma” teria “tomado” empresa pública.

Os petistas alegaram que a expressão “turma da Dilma” seria negativa. “A turma da Dilma foi usada no sentido de se dar ao eleitor a impressão de que aquilo é uma turma, uma quadrilha, que tomou uma empresa pública, sem nenhum elemento que comprovaria a afirmação”, afirmou o advogado do PT, Admar Gonzaga .

Os ministros seguiram o voto do relator do caso, Joelson Dias. Segundo ele, o uso do verbo “tomar” mostra deturpação de fatos relatados em reportagens jornalísticas e pode resultar em “ridicularização”.

“O roteiro e a edição acabam por sugerir ao telespectador no mínimo o envolvimento da candidata nos ilícitos. A propaganda vai além e reproduz textualmente o que não estava nas notícias, não somente sobre a expressão ‘turma da Dilma’, mas dizendo que a turma da candidata teria tomado empresas públicas”, afirmou o ministro em sua decisão.

O advogado da campanha tucana, Eduardo Alckmin, afirmou que a intenção foi apenas criticar os critérios de concessão de cargos no atual governo.

“O que se quer dizer é que se trata de um espaço público que, ao invés de ser preenchido com critérios técnicos, usa-se critérios políticos. O que se tem é uma critica, porque seus amigos, sua turma realmente se envolveram em escândalos notórios”, afirmou Alckmin.