TSE amplia liberdade para debates na web
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acaba de julgar uma consulta formulada pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) sobre a realização de debates eleitorais na internet. A resposta do TSE, tendo como relator o ministro Marco Aurélio Mello, foi amplamente favorável à liberdade de portais que tenham interesse em promover debates, não precisando convidar todos os candidatos […]
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acaba de julgar uma consulta formulada pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) sobre a realização de debates eleitorais na internet. A resposta do TSE, tendo como relator o ministro Marco Aurélio Mello, foi amplamente favorável à liberdade de portais que tenham interesse em promover debates, não precisando convidar todos os candidatos que disputam um determinado cargo.
No rádio e na TV, é necessário convidar para debates todos os candidatos cujos partidos elegeram deputados na última eleição (mais detalhes no post abaixo). Já na internet essa limitação não existe.
A lei eleitoral aprovada no ano passado já havia deixado isso claro, mas agora ficou ainda mais evidente.
O deputado Miro Teixeira formulou a consulta ao TSE provocado pelo jornal “Folha de S.Paulo” e pelo UOL. Agora, está definido que os debates eleitorais na web estão totalmente liberados, inclusive durante a chamada fase de pré-campanha.
Eis as perguntas e as respostas do TSE:
1) estão autorizados os portais de internet e os jornais impressos a realizar debates com políticos a qualquer tempo e época, mesmo sendo os políticos convidados apenas candidatos a candidatos de seus partidos a cargos públicos, sem terem sido oficializadas suas candidaturas em convenções partidárias no prazo estipulado em lei?
Resposta do TSE: Sim
2) estão autorizados os portais de internet e os jornais impressos a realizar debates eleitorais e a transmiti-los pela internet, ao vivo, em áudio e vídeo, na rede mundial de computadores?
Resposta do TSE: Sim
3) estão autorizados os portais de internet e os jornais impressos a realizar debates eleitorais com candidatos a candidatos a cargos públicos e a convidar a participar aqueles que julgar relevantes do ponto de vista jornalístico, a seu exclusivo critério dos portais e dos jornais?
Resposta do TSE: Sim
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