TRE disponibiliza formulário para justificativa eleitoral

Os eleitores que não estiverem na cidade de domicílio eleitoral no próximo dia 3/10 podem justificar o voto. O TRE/MS já disponibilizou na internet o formulário para justificativa eleitoral para os faltosos. Segundo o TRE, a justificativa eleitoral pode ser apresentada no dia da eleição ou até 60 dias após o pleito, e cada turno […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Os eleitores que não estiverem na cidade de domicílio eleitoral no próximo dia 3/10 podem justificar o voto. O TRE/MS já disponibilizou na internet o formulário para justificativa eleitoral para os faltosos.

Segundo o TRE, a justificativa eleitoral pode ser apresentada no dia da eleição ou até 60 dias após o pleito, e cada turno da eleição deve ter a ausência justificada individualmente.

O formulário pode ser obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da Internet do TSE e dos tribunais regionais eleitorais de cada estado, nos locais de votação ou de justificativa no dia do pleito.

Como justificar?

A orientação é que no dia da votação, o eleitor vá até qualquer local destinado ao recebimento de justificativa eleitoral e entregue o respectivo formulário devidamente preenchido. É preciso levar o título eleitoral e um documento oficial de identificação com foto.

Caso o formulário seja entregue com dados incorretos ou que não permitam sua identificação, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.

Conteúdos relacionados