TRE-DF julga perda de mandato de Arruda por infidelidade nesta terça-feira

Apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), a ação foi enviada ao plenário na última sexta-feira (12) pelo relator do caso, desembargador Mário Machado Vieira Netto. Filiado ao DEM desde 26 de setembro de 2001, Arruda se desfiliou do partido em 9 de dezembro de 2009. Durante o julgamento, tanto os defensores de Arruda quanto os […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), a ação foi enviada ao plenário na última sexta-feira (12) pelo relator do caso, desembargador Mário Machado Vieira Netto. Filiado ao DEM desde 26 de setembro de 2001, Arruda se desfiliou do partido em 9 de dezembro de 2009.

Durante o julgamento, tanto os defensores de Arruda quanto os agentes do MPE terão 15 minutos para apresentar seus argumentos. Depois da sustentação oral, o colegiado composto por sete integrantes passará a analisar o caso a partir do voto do relator, Mário Machado.

Se perder o mandato, Arruda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas terá de apresentar um pedido liminar para tentar ficar no cargo até que o recurso seja analisado pelos ministros. Caberá ao relator decidir se o governador poderá permanecer no posto durante a análise do caso.

‘Grave discriminação’
Para justificar a permanência de Arruda no cargo, as advogadas Luciana Lóssio e Daniela Maroccolo Arcuri alegam que o governador sofreu grave discriminação, já que o DEM ameaçava expulsá-lo de maneira sumária. “A grave discriminação sofrida pelo governador Arruda e o fato de que ele seria expulso do DEM de qualquer maneira. Com seu pedido de desfiliação, buscou o governador preservar sua honra”, concluem.

As defensoras ainda argumentam que Arruda não teve direito a defesa durante a tramitação da ação no TRE-DF, porque o procurador regional eleitoral Renato Grill de Góes negou a coleta de depoimento do presidente nacional do DEM e deputado federal Rodrigo Maia (RJ) e do senador Heráclito Fortes (DEM-PI).

 
Ambos foram arrolados como testemunhas de defesa, mas afirmam que jamais foram convidados pelas advogadas de Arruda para prestar depoimento no processo. “Não fui convidado. Até porque se tivesse sido, eu iria ao depoimento”, disse Maia. Já a assessoria de Fortes também argumenta que o senador sequer sabia da existência do seu nome no processo e que tomou conhecimento do depoimento pela imprensa. As defensoras de Arruda, no entanto, sustentam que procuraram os parlamentares e que o depoimento só não foi agendado por problemas de agenda dos congressistas.

 As alegações finais apresentadas pelas advogadas de Arruda também alertam os magistrados para uma dúvida inusitada: na hipótese de o mandato ser tirado de Arruda, o DEM não tem a quem delegar o cargo, já que o então vice-governador, Paulo Octávio, renunciou e também desfiliou-se da legenda.

“O presente caso traz um detalhe fundamental, para o qual o Poder Judiciário não pode fechar os olhos, que é o fato de o vice-governador já haver renunciado ao mandato! Logo, reavendo o mandato, o Democratas irá repassá-lo a quem?”questionam as defensoras. “A ninguém! Não poderá repassar pelo simples fato de que não há ninguém para assumir! Não há suplente, não há vice, ou seja, não há quem possa assumir esse mandato!”, respondem na sequência.

‘Interesse pessoal’
Já o Ministério Público Eleitoral descarta a hipótese de perseguição alegada pela defesa e acusa Arruda de ter deixado o DEM “para satisfazer interesse pessoal” e “evitar constrangimentos”. “A rigor, a desfiliação partidária do réu (Arruda) em face do partido Democratas foi por ele estrategicamente formulada, a fim de se antecipar do eventual desfecho do processo de expulsão que o partido político instaurou contra ele diante da divulgação de vídeos onde ele fora flagrado recebendo maços de dinheiro, supostamente oriundo do esquema de corrupção que assola o Governo do Distrito Federal”, argumenta o MPE. “Arruda se desligou do DEM para satisfazer interesse pessoal e evitar constrangimentos”, complementa.

Assinado pelo procurador regional eleitoral Renato Brill de Góes, o documento de 30 páginas reproduz argumento utilizado por Arruda para deixar o DEM, em que afirma ter saído do partido para “evitar o constrangimento dos amigos que lamentam o surgimento de tão graves suspeições porque conhecem os resultados de uma gestão que está construindo uma Brasília melhor”.

 Com essa frase, o procurador regional lembra as hipóteses em que a desfiliação é permitida por justa causa: “Incorporação ou fusão de partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal.” Para o MPE, em nenhum desses casos está enquadrado o argumento “evitar constrangimentos”, citado por Arruda.

Para provar que o governador teve direito a ampla defesa, o MPE utiliza depoimento do ex-secretário do diretório regional do DEM de Brasília Flávio Couri. “Havia duas opções. A primeira, expulsão sumária. A segunda – e escolhida – da concessão de prazo de oito dias para apresentação da defesa”, disse Couri em depoimento realizado no dia 8 de março.

A ação que pode cassar o mandato de Arruda foi proposta pelo Ministério Público porque o DEM não quis reivindicar o cargo à Justiça Eleitoral. Ao G1, o presidente nacional do DEM, Rodrigo Maia (RJ), disse que o partido não requereu o mandato do governador porque já tinha tomado a decisão de expulsá-lo da sigla. “O partido tomou a decisão de expulsar o governador e por isso não pediu o mandato.”

Últimas Notícias

Conteúdos relacionados