TCE/MS nega recursos, e mantém multas em três cidades
Durante a sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul desta quarta-feira (06), o conselheiro José Ancelmo dos Santos negou o pedido de revisão interposto pelo ex-Secretário de Estado de Cultura, Sílvio Aparecido Di Nucci, em face do Acórdão nº. 00/0095/2009, que negou provimento ao recurso Ordinário, mantendo a […]
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Durante a sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul desta quarta-feira (06), o conselheiro José Ancelmo dos Santos negou o pedido de revisão interposto pelo ex-Secretário de Estado de Cultura, Sílvio Aparecido Di Nucci, em face do Acórdão nº. 00/0095/2009, que negou provimento ao recurso Ordinário, mantendo a devolução ao cofre estadual de R$ 33.799,80, devidamente atualizado monetariamente, referente a irregularidades no termo de outorga nº 2780/2003 firmado entre o Fundo de Investimentos Culturais (FIC/MS) e José Roberto Teixeira.
Conforme o processo, em nenhum momento o responsável, Silvio Di Nucci, prestou informações ou juntou documentos referentes ao acompanhamento das atividades.
Segundo o relatório voto do conselheiro, “o recorrente, em suas razões recursais, trouxe aos autos os mesmos argumentos do recurso Ordinário, ou seja, de que não houve dolo ou má-fé em sua conduta; ausência da intimação em todo o processo, e pagamento dúplice de penalidade, haja vista que já responde em outro processo pelo mesmo fato”.
Figueirão
Também o conselheiro Osmar Ferreira Dutra negou o pedido de reconsideração feito pelo ex-prefeito de Figueirão, Ildo Furtado de Oliveira referente Decisão que julgou irregular a contratação da técnica de enfermagem, Ana Lúcia Conceição, considerando o ato de pessoal da contratada nulo de pleno direito e ainda, determinou ao órgão, por meio de seu titular, adote medidas necessárias para a rescisão e o cancelamento de quaisquer pagamentos decorrentes do ato impugnado.
Aquidauana
O conselheiro José Ancelmo dos Santos ainda negou pedido de reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Aquidauana, Luiz Felipe Ribeiro Orro referente a Decisão Simples n° 00/00107/2008. Conforme a Decisão, o ex-prefeito deverá ressarcir ao cofre municipal o valor de R$ 2.800,00, devidamente atualizado monetariamente, e ainda, pagar multa de 200 Uferms pelas irregularidades apontadas no Contrato Administrativo n° 009/2001, em razão da não comprovação por meio de notas fiscais / recibos dos pagamentos efetuados.
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