O Supremo Tribunal Federal (STF) liberou nesta quinta-feira (2) o uso de sátiras e manifestações de humor contra políticos durante as eleições. Por 6 a 3, os ministros aceitaram ação proposta pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert), que questionava a proibição de veicular sátiras contra políticos nos três meses que antecedem as eleições.

Segundo o artigo 45 da Lei das Eleições,”é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito”. De acordo com a decisão, as mudanças permitem também as críticas feitas pelo jornalismo opinativo.

O relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto, afirmou que nesses pontos a lei não apenas restringiria as sátiras, mas seria uma forma de censura em programas específicos de humor e em noticiários e comentários.

“Nos editoriais é possível fazer críticas. O que não se pode é encampar, patrocinar, bancar determinada candidatura. Eleição é um período em que a liberdade de imprensa deve ser maior. No processo eleitoral, retirar da imprensa capacidade critica é uma demsia, é desnaturar a própria imprensa. O eleitor faz uma escolha e o momento que ele mais precisa de plenitude de informação e informação de qualidade é no período eleitoral”, afirmou Ayres Britto.

Os ministros Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso acompanharam o voto do relator.

“O riso e o humor são expressões de estimulo à prática da cidadania. O riso e o humor são transformadores, renovadores, saudavelmente subversivos; são esclarecedores e são reveladores e, por isso, são temidos pelos detentores do poder”, afirmou o ministro Celso de Mello.

No último dia 26 de agosto, o ministro Ayres Britto já havia concedido liminar suspendendo a eficácia do artigo e liberando o humor sobre políticos em época de campanha.