Ter o nome incluído nos serviços de proteção ao crédito (SPC) é um problema sério, mas que pode tornar-se ainda mais complicado quando o consumidor julga que a inclusão é indevida. Quando o consumidor fica com o nome “sujo” por uma dívida que ele realmente tem, a saída é procurar a empresa que fez a negativação para negociar. Depois, é preciso quitar a dívida acrescida dos juros e solicitar a exclusão do cadastro de inadimplentes, o que deve ocorrer em cinco dias úteis, conforme orienta Renata Reis, do Procon.

O cliente pode ainda pleitear indenização por danos morais se inclusão for indevida. “O consumidor deve guardar o comprovante de que a dívida esteve figurando nos órgãos de proteção ao crédito, porque ela pode um dia ser reincluída”, diz Renata. “Tem que guardar esse documento, que vale ouro. Também é documento hábil para solicitar danos morais.” Em caso de título de crédito – cheque, nota promissória ou letra de câmbio – , depois que a pessoa resgatá-lo, é preciso levar o título ao cartório e o comprovante de pagamento para solicitar a baixa de . Se for cheque, ainda é preciso apresentá-lo no banco, pois existe a inclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF). “Além de pagar a tarifa para dar baixa no protesto, tem que pagar a tarifa que o banco cobra para dar baixa no Banco Central”, conclui Renata.

Cobrança indevida

Antonio Marcio Fonseca de Oliveira, de 45 anos, gerente financeiro de uma multinacional do setor de tecnologia, é um exemplo de consumidor que teve seu nome incluído no serviço de proteção ao crédito, segundo ele, de forma indevida. Em julho de 2009, ele entrou em contato com o serviço ao cliente da operadora Claro para pedir o cancelamento da sua linha de telefone celular. “Fui informado pela atendente que não havia nenhuma multa contratual e que eu poderia desconsiderar a fatura que venceria no dia 05 de agosto”, diz. Porém, em setembro, Oliveira recebeu uma conta que incluía o valor em atraso de R$ 35,00, mais juros e multa, além da cobrança de mais uma mensalidade, no valor de R$ 35,00. “No dia 05 de outubro, recebi uma correspondência da operadora informando do valor em aberto de R$ 70,86”, explica.

A situação agravou-se quando Oliveira recebeu uma correspondência do Serasa informando que, a pedido da empresa, o nome dele seria incluído no cadastro de inadimplentes. Mais uma vez o gerente financeiro recorreu à empresa de e acreditou que a questão estivesse solucionada. Mas, ao tentar contratar um financiamento imobiliário, foi informado da “restrição” ao seu nome devido à pendência com a operadora de telefonia. “Para evitar mais aborrecimentos, paguei os R$ 35,00 com a promessa de que os R$ 70,86 fossem retirados do Serasa”, conta.

 Oliveira destaca que buscou regularizar sua situação com o fornecedor por diversas vezes e diz que tem todos os números de protocolo abertos, com os respectivos nomes dos atendentes, dias e horários dos contatos. O G1 procurou a Claro e foi informada que, no caso de Antonio Marcio Fonseca de Oliveira, não foi identificada irregularidade na inclusão de seu nome no órgão de proteção ao crédito. Segundo a empresa, após o pedido de cancelamento, o cliente recebeu uma fatura com a cobrança dos créditos feitos entre o ciclo de faturamento, que ocorria todo dia 19 de cada mês, e a data do pedido, feito no dia 29. “Em 25/11/09, foi gerado boleto avulso com o valor restante do débito de R$ 35,00, porém o pagamento desta fatura foi efetuado em 01/02/2010. Após a quitação do débito, foi feita a exclusão de seu nome no órgão de proteção ao crédito”, informa a operadora.

 Danos morais

A supervisora da área de Assuntos Financeiros do Procon-SP, Renata Reis, explica que, se o consumidor não tem nenhuma outra negativação, ele pode pleitear danos morais pelo período que ficou negativado junto ao Poder Judiciário. “Se o consumidor entender que o dano não supera o valor de 20 salários mínimos, pode recorrer ao Juizado Especial Cível”, explica. Neste caso, não há nem a necessidade de contratar um advogado. Para indenizações no valor de até 40 salários mínimos, também é possível buscar a solução nos juizados especiais, mas é preciso contratar um advogado. “Acima deste valor, terá de recorrer à Justiça comum”, diz.

Segundo ela, muitas vezes as empresas costumam resolver o problema, exatamente para evitar uma ação de danos morais. “Se o consumidor contesta (a dívida), mesmo que a empresa não consiga conferir, ela retira o nome por precaução, faz a análise e, dependendo do resultado, coloca novamente”, diz. Isso porque, segundo Renata, o valor dos danos morais está diretamente ligado ao tempo que o nome ficou negativado.

Renata explica que, a partir do momento que a pessoa tem acesso à informação da negativação, é preciso procurar o órgão que fez a inclusão no cadastro de inadimplentes – SPC ou Serasa, por exemplo – e fazer o levantamento de todas as informações. “O órgão fornece um documento indicando quem e quando houve a negativação”, diz. De posso desse documento, o consumidor deve procurar a empresa que efetuou a negativação. “Se o contato for por e-mail, imprima a mensagem; se for por telefone, solicite um número de protocolo; anote dia, hora e nome do atendente”, orienta. O prazo de exclusão do nome é de cinco dias úteis. “Se essa providência não for tomada pela empresa nesse prazo, o consumidor deve procurar o órgão de defesa do consumidor para tentar a retirada e, se não houver solução, procurar a Justiça.”

Problemas com cartões de crédito

Os problemas do aposentado Osvaldo Casarin, de 59 anos, começaram em 2006. Ele explica que, em 2001, depois de se aposentar, abriu uma conta na Caixa Econômica Federal e recebeu cartões de crédito das bandeiras Visa e Mastercard em seu nome, da esposa e das filhas. “Passou 2001, 2002, 2003, 2004, nunca paguei um tostão de anuidade. Quando foi de 2004 para 2005, a Caixa começou a cobrar anuidade”, diz. Casarin comenta que um dos cartões das filhas foi cancelado quase que de imediato, porque ela já tinha emprego e, portanto, conta bancária própria. O da esposa nunca chegou a ser desbloqueado. “De repente, começou a chegar anuidade minha, da minha esposa. Aí é que foi complicado.”

O aposentado nunca pagou a anuidade, segundo ele, seguindo orientação da própria gerente da sua conta. Em abril de 2006, porém, o nome de Casarin foi incluído no cadastro do Serasa por uma dívida de R$ 489,27 do cartão Mastercard. No caso do cartão Visa, além do problema da cobrança de anuidade, a agravante, de acordo com o aposentado, foi que ele deixou a fatura no banco para ser paga e a funcionária teria feito a liquidação da dívida com um dia de atraso. A partir de então, Casarin começou a receber a cobrança de multa por este atraso que ele não reconhecia como seu. Na fatura do mês seguinte apareceu um encargo contratual de R$ 52,41 que Casarin acredita ter surgido por causa do pagamento com atraso.

 Com isso, em novembro de 2007, o aposentado teve o nome incluído novamente nos serviços de proteção ao crédito, desta vez por problemas com o cartão Visa. “Foi um erro do banco, erro administrativo, que pagou com atraso”, se defende. O aposentado afirma que procurou a agência inúmeras vezes para tentar resolver seu problema, ligou para o telefone de atendimento, mas que nunca conseguiram convencê-lo dos valores cobrados. “Mandaram ocorrências internas, mandei e-mail, fax, tentei escrever para o presidente da Caixa. Uma vergonha!”, desabafa. Depois de muito reclamar, o aposentado diz que a Caixa reconheceu um erro administrativo e fez um crédito de R$ 192,00 em sua conta. Ainda assim, ele teria continuado com uma dívida. Para ele, o que mais incomoda é não saber como o banco e a operadora do cartão chegaram aos valores cobrados – tanto dos débitos quanto do crédito efetuado em sua conta. “O banco ou a operadora deveria mostrar a razão da cobrança e o cálculo. Isso não é demonstrado. Se comprovassem de onde surgiu o valor eu tentaria fazer um acordo”, reclama.

A Caixa Econômica Federal confirma, por e-mail, que Osvaldo Casarin é autor de um processo contra o banco no Juízado Especial Federal da Terceira Região. “A Caixa informa, ainda, que não comenta casos em trâmite na justiça, e que a ação judicial em curso apresenta, até o momento, decisão favorável a esta instituição em primeira instância”, conclui. ‘Zona cinza’ O advogado Arystóbulo Freitas, especializado em Relações de Consumo, destaca que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que uma inclusão indevida só gera indenização se for a primeira ocorrência.

No caso do aposentado Osvaldo Casarin, portanto, talvez não seja possível pleitear danos morais. Freitas diz, ainda, que as instituições financeiras não possuem apenas os cadastros oficias e públicos conhecidos, como Serasa, Telecheque, associações comerciais. “Existe uma troca de informações que eu diria numa ‘zona cinza’, porque não é divulgado, e se você estiver discutindo qualquer questão (judicialmente) com uma instituição, ela vai passar isso adiante”, diz. O advogado comenta que um caso comum é a negativação por motivo de fraude, seja porque a pessoa perdeu ou teve os documentos roubados, ou porque tem um homônimo. “Uma vez identificado, se for fraude, tem que ir para a Justiça, não tem outra alternativa”, orienta.

Comunicação prévia

A coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolci, lembra que o nome de ninguém pode ser mandado para o cadastro de restrição sem que a pessoa seja previamente comunicada. Maria Inês diz que casos de documentos fraudados também têm sido registrados na entidade. “Às vezes nem tem documento roubado, é falsificação de documento mesmo. Aí, a pessoa é de São Paulo, por exemplo, e aparece um crediário no Nordeste. Temos recomendado para fazer boletim de ocorrência na delegacia e entrar com ação na Justiça”, diz.

A coordenadora da Proteste lembra que, em qualquer situação, é fundamental que o consumidor tenha a prova de que o nome foi negativado. “Quanto mais provas tiver, mais vai ter um valor de indenização justo, vai ter um julgamento melhor, o juiz poderá avaliar melhor a extensão do dano”, diz. Segundo ela, ainda que a empresa que fez uma negativação indevida reconheça o erro imediatamente e retire o nome do cadastro de inadimplentes, o consumidor pode ir à Justiça pedir reparação por danos morais