A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou em Diário Oficial, nesta quarta-feira (22), a Instrução Normativa RFB nº 1.098, que dispõe sobre o cadastramento de sacoleiros que quiserem ficar legalizados pelo Regime de Tributação Unificada (RTU).

Os cadastros começam a partir de 1° de janeiro, na Receita Federal. Para adequar os trabalhadores à normativa o governo editou uma normativa e quem escolher o programa poderá se cadastrar até 31 de maio de 2011.

Quem pode entrar?

Poderão fazer parte do novo regime, que prevê alíquota de 25% para a importação de mercadorias de extrazona (de fora do Mercosul), ofertadas no comércio do Paraguai, microempresas aderidas ao SIMPLES Nacional. O teto anual para importações será de R$ 110 mil, tal como disposto em normativa anterior.

O novo texto estabelece, também, as regras para credenciamento de representantes e cadastramento dos veículos para o transporte de mercadorias entre Ciudad del Este e Foz do Iguaçu. Inicialmente, apenas a fronteira Foz / CDE estará habilitada ao trânsito das mercadorias adquiridas sob o novo regime.

Ajustes

Apesar do novo passo rumo à aplicação da Lei dos Sacoleiros, a estimativa é que o RTU comece a ser usado, apenas, a partir do mês de maio ou junho de 2011, data em que Receita e a Direção Nacional das Aduanas (DNA), do Paraguai, concluirão os ajustes necessários à aplicação.

Tais ajustes incluem a operacionalização de um sistema que conectará as aduanas de ambos países e permitirá, em tempo real, a verificação das notas fiscais apresentadas pelos microimportadores. O objetivo é garantir que tanto os sacoleiros, como os lojistas, paguem impostos em seus respectivos países.

De sacoleiros à empresários

O RTU é válido, apenas, para os sacoleiros que abrirem empresas microimportadoras, tal como disposto na Lei nº 11.898/09, no Decreto nº 6.956, na Lista de Anexos do Decreto e na Instrução Normativa RFB nº 1.098.

Para os demais consumidores (turistas, moradores e visitantes da fronteira), nada muda e continua a valer o regime de cota terrestre de US$ 300,00 ou aérea de US$ 500,00 (para embarques fora do Brasil), com alíquota de 50% sobre o valor que ultrapassar a cota de isenção.