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Ronaldo terá que fazer exame de paternidade de criança

A Justiça de São Paulo determinou que o jogador de futebol Ronaldo deve fazer um exame de paternidade para verificar se é seu o filho de uma mulher que mora no exterior. Ela entrou com ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos no ano passado, no qual pede o pagamento de pensão alimentícia. O […]
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A Justiça de São Paulo determinou que o jogador de futebol Ronaldo deve fazer um exame de paternidade para verificar se é seu o filho de uma mulher que mora no exterior. Ela entrou com ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos no ano passado, no qual pede o pagamento de pensão alimentícia. O processo corre em segredo de Justiça.

No ano passado, uma garçonete brasileira disse ter ficado grávida de Ronaldo durante a Copa de 2002 no Japão. Uma amiga disse que o suposto filho, então com 4 anos, se parecia com o filho de Ronaldo. Na ocasião, os assessores de Ronaldo não quiseram comentar o assunto.

Em decisões publicadas no “Diário da Justiça” em 19 de janeiro, a Justiça permitiu à mulher que tenha acesso à assistência judiciária e reconheceu a validade do pedido inicial. A defesa do jogador havia tentado impedir o acesso, alegando que ela não fazia jus ao benefício, e tentou barrar o pedido alegando inépcia.

“Determino a realização de exame hematológico (…), para comprovação de eventual vínculo genético, pelo método do DNA, oficiando-se, com urgência, e solicitando-se a designação de data para a sua realização. Os autores deverão informar a disponibilidade de data para realização do exame. Os custos da perícia deverão ser arcados pelos autores, embora sejam beneficiários da justiça gratuita, visto que o ônus da prova é de quem alega”, afirma a decisão.

Segundo a decisão, caso Ronaldo recuse fazer o exame de DNA, pode ser considerado o pai da criança, tendo que assumir todas as responsabilidades legais.

Os advogados da mulher pediram que a Justiça fixasse uma eventual pensão alimentícia em 30% dos rendimentos do jogador, e pediram que o valor da ação fosse elevado para R$ 1,9 milhão. A Justiça, porém, fixou o valor em R$ 80 mil, já que “não é razoável a fixação de alimentos no montante (…) para uma criança saudável”.

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