A piracema – período de proteção à reprodução dos peixes- no Mato Grosso do Sul tem duas datas para começar, por conta da jurisdição dos rios. Nos de domínio federal (bacia do rio Paraná) a restrição começa no dia 1º de novembro e nos de domínio estadual (bacia do rio Paraguai) em 5 de novembro. O término das restrições da pesca termina em 28 de fevereiro de 2011 para todos os rios.

Quem disciplina o período de piracema é o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente), mas a fiscalização dos 358.357 km² fica a cargo da Polícia Militar Ambiental. No Estado, a região de maior dificuldade para fiscalização é a pantaneira devido a sua extensão (86.240 km²).

Segundo o chefe do núcleo de comunicação da PMA, capitão Ednilson Queiroz, a bacia do rio Paraguai (Taquari, Piquiri, etc) inicia a piracema mais tarde por se tratar de uma área com rios voltados para o turismo e isto acabaria afetando economicamente o Estado.

Estoques

Os comerciantes que não declararem os estoques de peixes de seus estabelecimentos podem pagar uma multa que varia de R$700,00 a 100 mil. A medida visa coibir o comércio ilegal e pesca durante o período de piracema no Mato Grosso do Sul. Todo armazenamento dve ser informado até o dia 9 de novembro, inclusive restaurantes e lanchonetes que servem refeições com peixes. Caso o estoque acabe, o comerciante só pode adquirir de quem também tenha declarado. Na piracema 2009/2010 foram apreendidos 2.062 kg de pescado por falta de declaração de estoque.

Exceções

Durante o período de piracema está autorizada a pesca para a população ribeirinha, que são pessoas que vivem as margens de rios e que dependem da pesca amadora para subsistência, ou seja, não vendem e utilizam modalidade desembarcada utilizando linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, com uso de iscas naturais (exceto animais aquáticos) e artificiais. Para eles fica definida uma cota diária de três quilos ou um exemplar de qualquer peso.

A Instrução Normativa da piracema não se aplica aos pescado proveniente de piscicultura ou pesque pague, pesqueiros registrados no Ibama, isto com devido acompanhamento de nota fiscal. A pesca de caráter científico, previamente autorizada ou licenciada pelo Ibama ou órgão competente também é permitida.