Queimadas controladas estão proibidas em MS

A partir desta segunda-feira, 12 de julho, estão proibidas as queimadas controladas em Mato Grosso do Sul. A resolução da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia – SEMAC e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA/MS vai vigorar até 30 de agosto em outras […]

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A partir desta segunda-feira, 12 de julho, estão proibidas as queimadas controladas em Mato Grosso do Sul. A resolução da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia – SEMAC e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA/MS vai vigorar até 30 de agosto em outras regiões do Estado e até 30 de outubro no Pantanal. O objetivo é diminuir a prática das queimadas durante o período de estiagem.

De acordo com a resolução, publicada na última quinta-feira (08) no Diário Oficial da União, foram estabelecidas as regras para prevenir o uso do fogo em áreas agropastoris e florestais. A justificativa seria que historicamente este período apresenta vários casos de queimadas e teriam forte impacto negativo no ecossistema e na saúde humana. A restrição levou em consideração as previsões climáticas e movimentação dos ventos em Mato Grosso do Sul ao longo do período proibido.

As queimas de solo são usadas para limpezas de solo para pastagens ou plantios e ficam proibidas por conta da estiagem que podem fazer as chamas se alastrarem de forma mais rápida. No Pantanal a restrição será até dia 30 de outubro, nas outras regiões a proibição vigora até 30 de agosto.

Exceções

A medida somente não será válida para a queima de canaviais, como método facilitador do corte de cana-de-açúcar em unidade agroindustrial, também para queima da palhada resultante da colheita mecanizada de sementes, queima controlada utilizada nos cursos de capacitação promovidos pelas entidades membros do Comitê Interinstitucional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais em Mato Grosso do Sul. Nestes casos é necessário estabelecer o horário da queima e ter autorização prévia das Prefeituras Municipais ou do IMASUL.

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