Queima de lixo é problema recorrente em Caarapó

Apesar de diversos discursos ambientalistas pedirem que a população se conscientize a respeito da queima de lixo nos quintais e calçadas, sem contar as reclamações da vizinhança atingida pela fumaça e mau cheiro dessa atitude, muitas pessoas ainda recorrem à prática de queimar o lixo de suas casas como forma de limpeza. Comum em muitos […]

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Apesar de diversos discursos ambientalistas pedirem que a população se conscientize a respeito da queima de lixo nos quintais e calçadas, sem contar as reclamações da vizinhança atingida pela fumaça e mau cheiro dessa atitude, muitas pessoas ainda recorrem à prática de queimar o lixo de suas casas como forma de limpeza.

Comum em muitos lugares, a queima de lixo também existe em Caarapó e ultimamente vem ganhando novas discussões, já que a cada dia mais pessoas estão conscientes de que existe regulamentação contra essa prática no município, inclusive com a aplicação de multa. “Antes queimavam o lixo à noite, mas agora o lixo é queimado na luz do dia. A umidade do ar já está baixa e piora com essas queimadas”, reclama a dona de casa Lucila da Silva Barcelos (44), que reside na Vila Planalto.

A Lei nº 9605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, há mais de dez anos previa e continua prevendo penas a quem causa poluição, entre elas as queimadas, por causarem danos à saúde humana, à dos animais e também por destruírem a natureza.

Feita com intenção, ou seja, sabendo-se que vai poluir o meio ambiente, a pena é de reclusão, de um a quatro anos, além de multa. Se esse crime, continua o texto da lei, “causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população”, a pena é de reclusão de um a cinco anos.

Em Caarapó, conforme regulamenta o Código de Posturas do Município, através da Lei Complementar nº 29/2008, “mesmo em áreas privadas” é proibido queimar lixo, “ou qualquer outro material proveniente de limpeza, galhadas ou entulhos”.

Segundo explicou ao CaarapoNews o Chefe do Departamento Municipal de Meio Ambiente, Naélcio Crudi, caso a lei não seja respeitada, a pessoa pode receber advertência ou mesmo ser submetida ao pagamento de multa. Crudi pediu que as denúncias sejam formalizadas no próprio departamento, que fica localizado no Ciat, Avenida Presidente Vargas próximo ao Detran, para que sejam tomadas as providências necessárias.

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