Projeto de lei pode facilitar acesso a documentos da ditadura

Tramita no Senado projeto de lei da Câmara (41/10) que reduz os prazos de sigilo de documentos e informações consideradas reservadas, secretas e ultrassecretas guardadas pelo Poder Público e estabelece procedimentos para acesso a esses dados por qualquer cidadão. Segundo a Agência Senado, o projeto de lei em análise pretende dar fim ao que dois […]

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Tramita no Senado projeto de lei da Câmara (41/10) que reduz os prazos de sigilo de documentos e informações consideradas reservadas, secretas e ultrassecretas guardadas pelo Poder Público e estabelece procedimentos para acesso a esses dados por qualquer cidadão.

Segundo a Agência Senado, o projeto de lei em análise pretende dar fim ao que dois importantes historiadores do Centro de Referência das Lutas Políticas no Brasil, conhecido como Projeto Memórias Reveladas, chamaram de “cultura do segredo”. A crítica se referia à negativa de acesso da imprensa a documentos públicos dos presidenciáveis, polêmica ocorrida na época das eleições.

O projeto de lei em análise no Senado confirma que documentos sobre atos de agentes do Estado que implicam violação de direitos humanos não estão sob sigilo e estabelece punição para quem se recusa a fornecer documentos já desclassificados, ou públicos.

O PLC 41/10, que já recebeu parecer favorável da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), deve ser examinado pela CCT (Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática), CDH (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa) e CRE (Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional). Depois disso, deve seguir para o Plenário.

Abrangência

O assunto está parcialmente regulado pela Lei 11.111/05, cuja revogação é proposta pelo PLC 41/10. Em parecer na CCJ, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) afirmou que o PLC trata de forma abrangente o acesso à informação pública, em consonância com a Constituição no que se refere à transparência e publicidade dos atos governamentais.

De acordo com a proposição, os documentos classificados como ultrassecretos permanecerão nessa condição por 25 anos, com a possibilidade de única prorrogação, por prazo determinado, não podendo a prorrogação exceder a 25 anos. O texto veda a prorrogação indefinida nos casos de documentos capazes de causar ameaça à soberania nacional. Os documentos secretos terão prazo de 15 anos de sigilo, e os reservados, de cinco anos.

Classificação

Uma comissão do governo se responsabilizará pela classificação dos documentos no prazo máximo de dois anos após a publicação da lei. Documentos não classificados nesse período serão automaticamente liberados.

O projeto obriga a autoridade máxima de cada órgão ou entidade a publicar na internet, anualmente, a relação de documentos classificados em cada grau de sigilo, bem como os que tenham sido desclassificados (ou seja, que tenham perdido a condição de reservados, secretos e ultrassecretos).

A cada quatro anos, uma comissão governamental deve fazer uma revisão de documentos classificados como secretos e ultrassecretos. A ausência dessa reavaliação nos prazos previstos implicará a desclassificação automática das informações neles contidas.

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