O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, manteve a condenação do ex-professor da Apae de Água Clara, condenado por abuso sexual cometido contra alunos da Instituição. Segundo a denúncia, L.F.S.G.D. ministrava aulas de religião e higiene diária às vítimas e obrigava-as a fazerem oral nele e estuprou os alunos.

De acordo com a acusação, os crimes aconteceram entre os meses de março de 2006 a outubro de 2008, no interior dos banheiros da APAE. Foram três alunos que sofreram os abusos que também eram praticados em salas de aula, na biblioteca de outra escola em que o acusado trabalhava. O ex-professor também levava as crianças para o carro dele.

Segundo o TJMS, após a prática dos atos libidinosos diversos da conjunção carnal, L.F ameaçava os alunos que se contassem o ocorrido a alguém, iria bater nelas ou cortas suas línguas e pernas.

L.F foi condenado à pena de 42 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, e à perda do cargo, por atentado violento ao pudor em continuidade delitiva (seis crimes) e em concurso material (sétimo crime). Diante dessa primeira condenação, a defesa pediu sua absolvição, alegando inexistência de provas da materialidade.

O argumento não foi aceito pela Procuradoria-Geral de Justiça, que negou o provimento do recurs. Para a relatora do caso, desembargadora Marilza Lúcia Fortes, não há como falar em ausência de materialidade, pois as práticas dos crimes restaram devidamente comprovadas pelas “declarações firmes, uníssonas e coerentes das vítimas e das testemunhas, laudos de avaliação médico psiquiátrico, nos estudos psicossociais, na denúncia anônima, declarações emitidas pela APAE e nos laudos de exames de corpo de delito, os quais concluíram que as vítimas eram “excepcionais”, sendo que duas delas apresentavam lesões no orifício anal, estando a negativa de autoria, em completa dissonância das provas dos autos”, afirmou.

Para a desembargadora, o fato das vítimas serem deficientes mentais não retira a credibilidade de suas declarações, pois estão em harmonia com as provas dos autos, principalmente com os laudos periciais (psicológicos, psiquiátricos e exames de corpo de delito) e estudos psicossociais realizados durante o processo.

Diante disso, a 1ª Turma Criminal deu parcial provimento ao recurso apenas para retificar o cálculo de pena referente à continuidade delitiva, fixando a pena em 25 anos e 06 meses de reclusão. De acordo com a sentença publicada pelo TJMS a condenação de 8 anos e 6 meses de reclusão, referente ao 7º delito de atentado violento ao pudor, não foi considerada como continuidade dos demais por ter sido cometido 7 meses após o acusado ter deixado de lecionar na APAE.

Com isso, na pena final, somados todos os crimes, o professor foi condenado a 34 anos de reclusão.