Os candidatos a cargos eletivos que poderiam ter a prisão decretada até o dia das eleições, 3 de outubro, estão protegidos pela Legislação a partir de hoje (18). Segundo o Código Eleitoral, quem está concorrendo a cargos eletivos, além dos membros de mesas receptoras e fiscais de partidos, não pode ser detido nem preso neste período, a não ser nos casos de flagrante.
E a partir de 28 de setembro, até 5 de outubro, o Código Eleitoral determina que a proteção se estenda também aos eleitores. Assim, no período de cinco dias antes até 48 horas após o pleito, nenhum brasileiro apto a votar poderá ser detido nem preso, a não ser nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.