A Operação Fim de Ano realizada pela Polícia Rodoviária Federal começa nessa sexta-feira (17) e termina no dia 02 de janeiro, em todas as rodovias federais do Mato Grosso do Sul.

Serão executadas ações de policiamento, fiscalização de trânsito e de enfrentamento a criminalidade através de rondas, abordagens e presença ostensiva em pontos que, por estudos técnicos de períodos anteriores, foram considerados críticos com relação ao número de acidentes; ou que, pelas suas características, sejam considerados vulneráveis a prática de crimes, de modo a promover a aumento a sensação de segurança aos usuários das rodovias federais.

Em razão do aumento do fluxo de veículos no período, haverá necessidade de se priorizar o policiamento e a fiscalização de trânsito, nas datas que antecedem os festejos natalinos e da virada do ano. As unidades PRFs da 3ª SPRF MS deverão aumentar a presença ostensiva, com reforço do efetivo e viaturas, a fim de inibir o cometimento de infrações e consequentemente possíveis acidentes.

Será implementado a fiscalização em relação às imprudências, através de rigorosa ação contra atitudes infratoras, dentre as quais, a ultrapassagem proibida, o excesso de velocidade, o não uso do cinto de segurança, condições dos veículos, transporte irregular de passageiros, de bagagens e mercadorias, por parte dos ônibus de transporte interestadual de passageiros.

Todos os recursos materiais disponíveis, tais como, radares, rádios fixos e móveis e etilômetros deverão ser empregados. E as equipes de serviço deverão ser distribuídas em pontos estratégicos caracterizados pelo grau de risco de acidentes.

Restrição a Veículos Longos

Haverá restrição para os veículos articulados e portadores de autorizações especiais de trânsito (“bi-trens e cegonhas”) nas seguintes datas: 24/12 (sexta-feira) das 6 às 12 horas; 26/12 (domingo) das 12h00 às 22h00; 31/12 (sexta-feira) das 6h00 às 12h00 e 02/01/2011 (domingo) das 16h00 às 22h00.

O objetivo é evitar o intenso fluxo de veículos pesados, no início e fim dos “feriados”, reduzindo o risco de acidentes. Os motoristas que infringirem tal restrição estarão sujeitos a retenção destes, bem como a multa de natureza média, 4 pontos na CNH e penalidade no valor de R$ 85,13, “transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente”.