O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski afirmou, nesta sexta-feira (9), que apesar de algumas liminares terem sido cedidas aos candidatos com ficha suja, a quantidade de pedidos negados é bem superior.

“As liminares estão dentro da previsão da Lei da Ficha Limpa. Em casos excepcionais, é possível dar o efeito suspensivo. Mas o balanço de liminares denegadas foi muito maior que as concedidas. Eu, que respondo pelas liminares durante o recesso de julho, deneguei todas as liminares”, disse o ministro, durante passagem pelo Recife, para acompanhar os estragos aos cartórios eleitorais em virtude das enchentes de junho em Pernambuco.

Antes da criação da Lei Ficha Limpa, o ministro Lewandowski, defendia a “presunção da inocência”, que se contrapunha à criação da lei. “Quando falei na presunção da inocência foi no primeiro julgamento do Supremo Tribunal Federal, quando não havia nenhuma lei regulamentando a questão. Mas, agora, o Congresso aprovou a lei complementar com base no artigo 14 da Constituição. A situação mudou, temos um valor tão importante a ser considerado que é o princípio da moralidade”, argumentou.

Sobre as recorrentes multas aos candidatos à presidência, Lewandowski culpou a “mini-reforma eleitoral” pelas punições mais brandas. “As multas aplicadas estão previstas na Lei, sobretudo na 12.034, a mini-reforma eleitoral, que mitigou as leis que existiam.

O juiz não pode aplicar uma multa fora da estabelecida por lei”, justificou. O presidente do TSE deve visitar Alagoas, na próxima semana, outra área atingida pelas chuvas do mês de junho.