Presidente do TRE entende que Lei vai barrar “fichas-sujas” já este ano

Os candidatos que já tiverem condenação em segunda instância em colegiado não poderão ter suas candidaturas registradas para as eleições já em 2010. Para o desembargador Luis Santini, presidente do Tribunal Regional Eleitoral, o texto é claro e já vale, pois a Lei foi sancionada antes dos registros de candidaturas. “O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que […]

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Os candidatos que já tiverem condenação em segunda instância em colegiado não poderão ter suas candidaturas registradas para as eleições já em 2010. Para o desembargador Luis Santini, presidente do Tribunal Regional Eleitoral, o texto é claro e já vale, pois a Lei foi sancionada antes dos registros de candidaturas.

“O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que vale para esse pleito, e não é uma lei eleitoral e sim uma lei de Direito Material. O entendimento é que, não há dificuldade de aplicar a Lei já nessas eleições, mas claro que quem se sentir prejudicado pode recorrer”, explicou.

Quem tiver condenação ainda não transitada em julgado, mas em colegiado, pelos crimes de improbidade administrativa, por exemplo, em tese já não poderia se candidatar nessas eleições.

“A Lei entrou em vigor antes das convenções, antes dos candidatos pedirem o registro, a meu ver, já vale então para essas eleições. Não há retroatividade, para essa eleição se torna inelegível quem foi condenado por colegiado, então os partidos devem se atentar a isso no ato do registro da candidatura”, ponderou Santini.

Porém, se o candidato entender que ele tem o direito de recorrer e registrar sua candidatura, é possível fazer isso. “O candidato tem o direito, ele pode recorrer até a exaustão, se ele entender que deve recorrer, tem que fazer antes do registro da candidatura”, sinalizou.

Ou seja, ainda há muito a ser discutido sobre o assunto, e de qualquer maneira corremos o risco de ter “fichas sujas” concorrendo nessas eleições.

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