Prefeitura de Corumbá embarga construção de 1,2 mil casas
Sem reunir as condições legais, a construção de 1.200 unidades habitacionais em uma área de 62 hectares, na região do bairro Maria Leite, teve a determinação de embargo lavrada pela Prefeitura de Corumbá nesta quinta-feira, 11 de março. Os impedimentos são bastante simples: faltam matrículas comprovando a posse do terreno e não houve apresentação de […]
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Sem reunir as condições legais, a construção de 1.200 unidades habitacionais em uma área de 62 hectares, na região do bairro Maria Leite, teve a determinação de embargo lavrada pela Prefeitura de Corumbá nesta quinta-feira, 11 de março. Os impedimentos são bastante simples: faltam matrículas comprovando a posse do terreno e não houve apresentação de projeto para a construção de casas; apenas o de loteamento, que não pode ser analisado pela Subsecretaria de Obras Públicas por inobservância à lei.
“Nem chegamos a avaliar tecnicamente se na área pode ou não construir. Deram entrada na Prefeitura somente com a proposta de cinco loteamentos. Para se analisar loteamentos, uma lei federal exige documentação de propriedade definida para onde está se propondo o loteamento. A documentação foi entregue irregularmente, falta essa documentação”, explicou a subsecretária de Obras Públicas Tânia Dantas ao informar a decisão.
Ela esclareceu que a documentação é cobrada indistintamente. “Qualquer pessoa que entrar com pedido de loteamento, tem de comprovar que é dono da área”, argumentou a subsecretária. “Não tem como analisar se não estiver com a documentação correta. Já pedimos, e o Governo do Estado está providenciando. Notificamos e, inclusive, responderam oficialmente, por escrito, que iriam paralisar qualquer movimentação de canteiro de obras enquanto não regularizassem a documentação. Estão cientes de que não têm a matrícula da área registrada que estão propondo loteamento”, complementou.
Tânia disse que as empresas que executam as obras foram notificadas há pouco mais de um mês. Logo depois, as empreiteiras ainda conseguiram prazo de quinze dias para a regularização. Como nada foi corrigido, a Prefeitura decidiu pela lavratura do termo de embargo. “Temos o projeto de loteamento, que é dividir área em lotes. O projeto das casas nem foi dado entrada na Prefeitura. A única coisa que temos é o projeto de loteamento, que não pode ser analisado porque falta documentação da área”, reforçou.
Com base nesse critério, Tânia Dantas ressaltou que o empreendimento não é legal. “A construção é irregular; o loteamento não está aprovado e não temos projeto algum de casa. Não sabemos se a casa tem um ou dois quartos, se tem 20; 30 ou 40 metros quadrados. É para parar obras”, disse. “É o embargo da paralisação dos serviços de construção e regularização do loteamento”, reforçou o secretário Executivo de Infraestrutura e Serviços Urbanos, Ricardo Ametlla.
Ele enfatizou que a área não é apropriada para construção de unidades habitacionais “desde 1972, quando foi declarada como zona industrial. Não é nada recente”, argumentou.
Impedimentos
Há ainda como fatores de impedimento, o próprio Código de Obras; a Lei Complementar 093/2006; o decreto estadual 10.356, de 09 de maio de 2001, além do Plano Diretor Participativo. O Código de Obras do Município, editado em 1972 e em vigor até hoje, delimita o espaço como “área industrial”
O decreto 10.356 do Governo do Estado de 09 de maio de 2001 reforçou esse status ao declarar o local como sendo de “utilidade pública para fins de execução de obras da termoelétrica de Corumbá”. A lei complementar declarou o terreno como “Área Especial de Interesse Econômico Social (AEIES). Por fim, o Plano Diretor Participativo define como ocupação dirigida com destinação em lei própria. Como ainda não foi formulada lei própria, dentro do Plano Diretor, continua valendo o Código de Obras do Município, que prevê, em sua página 20, a referida área para fins de zona industrial. O Plano Diretor reforça o terreno de 62 hectares como “zona de ocupação dirigida diferente da finalidade habitacional”.
“Aguardar”
O secretário Estadual de Habitação, Carlos Marum, declarou, por meio de nota, “não ter recebido nenhuma notificação e irá aguardar para se manifestar”. Ainda segundo secretário, a “área é do Estado. O projeto tem licença ambiental, a lei permite a construção e os projetos estão na Prefeitura há mais de 120 dias. Por tudo isso não se justifica a ação da Prefeitura”.
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