Prédio público que abrigava fórum de Campo Grande despreza direito de acessibilidade dos cadeirantes
Embora aprovada 11 anos atrás, lei não é aplicada em frente ao prédio do Memorial da Cultura, em Campo Grande
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Embora aprovada 11 anos atrás, lei não é aplicada em frente ao prédio do Memorial da Cultura, em Campo Grande
“O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.”
O direito à cultura consta na Constituição de 1988, como um direito fundamental e de personalidade, porém a reportagem recebeu uma denúncia de leitora sobre a falta de acessibilidade dos cadeirantes ao prédio da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS).
A fundação funciona na Avenida Fernando Corrêa da Costa, 559, onde ficava o antigo fórum, na região central de Campo Grande.
Para entrar o visitante primeiro tem que enfrentar as escadarias ou entrar pela garagem lateral, onde não é permitida a entrada de pesdestres. Outra alternativa, para cadeirantes, é um elevador que teria a função de conduzi-los até a entrada sem escadas, isto se estivesse funcionando.
Leitora do Midiamax, que pediu para não se identificar por ser funcionária pública, encaminhou denúncia sobre as condições do elevador que, segundo ela, não funciona há quase um ano.
“Lá na fundação tem uma biblioteca disponível para a comunidade , museu e as vezes tem exposições e feiras, porém nunca mais pude levar minha mãe, que é cadeirante, para prestigiar e usufruir deste direito”, reclama.
A leitora disse que mesmo com a placa de advertência proibindo a entrada de pedestres pela garagem, sua mãe tentou entrar com a cadeira de rodas, porém uma espécie de lombada de croncreto impossibilitou a passagem.
A reportagem entrou em contato com a 44ª Promotoria do Idoso e das Pessoas com Deficiência, que tem como titular a promotora Cristiane Rizkalah. Por meio da asessoria de imprensa do Ministério Público Estadual, ela revelou que já recebeu inúmeras denúncias de um modo geral sobre a falta de acessibilidade, inclusive em prédios públicos.
Por conta disto, a promotora entrou com uma ação civil pública pedindo uma fiscalização diária sobre acessibilidade, por parte da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Semadur). O resultado foi favorável ao pedido.
Por força de liminar, agora a Semadur tem que fazer um relatório mensal com fiscalizações de estabelecimentos públicos e privados e logradouros.
Além da liminar, existe a Lei Municipal nº 3.670, de 29 de outubro de 1999, quando o prefeito era o atual governador André Puccinelli.
A lei traz em seu Art. 1º “Esta Lei tem por finalidade a adequação de logradouros, edifícios, mobiliários e espaços urbanos de uso público, propiciando melhor acessibilidade a todas as pessoas, especialmente aquelas que possuam algum tipo de deficiência”.
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