Este ano, o prazo de prestação de contas do campo é menor. O produtor rural deve entregar a declaração do Imposto Territorial Rural, o ITR, e do Ato Declaratório Ambiental, o ADA, até a próxima quinta-feira, dia 30.

A entrega é obrigatória, inclusive para os contribuintes imunes ou isentos do ITR. Quem não fizer a declaração não pode tirar Certidão Negativa. Documento indispensável para registro de compra e venda de propriedade e para conseguir em banco.

Os contribuintes podem fazer a declaração do ITR de três formas: pela , em disquete ou em formulário.