Posto de combustível não poderá diferenciar compra com cartões

O Procon/MS derrubou a liminar da Justiça concedida a um dos três postos de combustível proibindo a fiscalização do órgão em relação à diferenciação no preço cobrado para o pagamento em dinheiro (à vista) e no pagamento com cartões, tanto de crédito como débito. Conforme o superintendente em exercício do Procon, Alexandre Monteiro Rezende, Em […]

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O Procon/MS derrubou a liminar da Justiça concedida a um dos três postos de combustível proibindo a fiscalização do órgão em relação à diferenciação no preço cobrado para o pagamento em dinheiro (à vista) e no pagamento com cartões, tanto de crédito como débito.

Conforme o superintendente em exercício do Procon, Alexandre Monteiro Rezende, Em Campo Grande, três postos de combustíveis tinham liminar.

O superintendente explica que o estabelecimento não é obrigado a aceitar cartões de débito e crédito. “Mas, se aceitar deve cobrar o mesmo preço à vista. Além disso, o comércio poderá optar em aceitar apenas o cartão de débito, desde que tenha uma ostensiva divulgação”, afirma.

Outro ponto que o consumidor deve ficar atento é a estipulação de valor mínimo para pagamento com cartão de crédito ou débito. No ano passado, o Procon registrou 14 processos, sendo que dois estabelecimentos comerciais já receberam multas de mil Uferms, ou R$ 13.870,00.
(Com informações da assessoria)

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