PM condenado por roubo recorre contra sentença

O soldado da Polícia Militar Marcílio Fanaia entrou no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com pedido de revisão criminal contra sentença condenatória de quatro anos e quatro meses do qual foi condenado por prática de assalto. Segundo informações do processo, em agosto de 2005, o então soldado da PM acompanhado de um […]

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O soldado da Polícia Militar Marcílio Fanaia entrou no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com pedido de revisão criminal contra sentença condenatória de quatro anos e quatro meses do qual foi condenado por prática de assalto.

Segundo informações do processo, em agosto de 2005, o então soldado da PM acompanhado de um colega invadiram uma residência e ordenaram que todos ficassem deitados fazendo uso de uma arma de fogo para intimidar o morador e outras pessoas que estavam na casa.

De acordo com a vítima, D.C.O. o soldado estava a procura de drogas, como não encontrou nada, ele e o colega roubaram a quantia de R$ 130, um aparelho de celular, um capacete e uma lanterna.

O delito foi repetido três dias depois, quando em uma “nova batida” em busca de drogas, Marcílio e o soltado O.C.P outra vez obrigaram as vítimas que deitassem no chão e dessa vez, Marcílio, segundo denúncia do Ministério Público Estadual, roubou mais R$ 270.

Revisão criminal

O réu pediu revisão na pena, pois segundo a defesa, quando ele foi intimado da sentença condenatória, não sabia que havia acontecido a renúncia de defesa e não foi possível que ele apelasse sobre a condenação devido ao juiz não ter determinado intimação para que ele constituísse outro advogado.

Para o condenado, ele ficou “a mercê da sorte”, pois foi preso, cumpriu a pena e foi indultado. Marcílio ainda argumenta que os depoimentos dados no processo foram falsos e que a vítima teria coagido testemunhas dizendo que eles iriam pedir indenização contra a PM.

De acordo com a defesa, uma das testemunhas inclusive havia registrado em cartório um documento que negava o constrangimento ilegal e a violação de domicilio.

O pedido foi avaliado, porém a Procuradoria-Geral de Justiça julgou o pedido procedente em partes, uma vez que considerou apenas o reconhecimento de intimação inválida.

 

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