Pivô do caso sanguessuga obtém decisão favorável

Considerada pivô do escândalo da máfia das sanguessugas e ré em mais de três dezenas de ações civis públicas por ato de improbidade administrativa, a ex-assessora do Ministério da Saúde, Maria da Penha Lino, conseguiu sua primeira decisão favorável, pelo menos na esfera cível, no sentido de contestar as graves acusações feitas pelo Ministério Público […]

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Considerada pivô do escândalo da máfia das sanguessugas e ré em mais de três dezenas de ações civis públicas por ato de improbidade administrativa, a ex-assessora do Ministério da Saúde, Maria da Penha Lino, conseguiu sua primeira decisão favorável, pelo menos na esfera cível, no sentido de contestar as graves acusações feitas pelo Ministério Público Federal por força de uma decisão do juiz Federal da Vara Federal de Rondonópolisa, Francisco Alexandre Ribeiro.

Isso porque, no entendimento do Juízo Federal, somente um agente público poderia praticar ato de improbidade administrativa. Segundo informações do advogado Nestor Fidelis, da defesa de Maria da Penha, à época dos fatos ela não exercia função pública.

Penha, como era chamada pelos integrantes do esquema, assumiiu o cargo de assessora no Ministério da Saúde somente em agosto de 2005, ou seja, cerca de um ano e sete meses após a celebração do convênio firmado entre o município de Denise e o ministério em dezembro de 2003, objeto da denúncia do MPF.

A nomeação para exercer o cargo de assessora no Ministério da Saúde também ocorreu depois da homologação da licitação investigada. Além disso, as conversas gravadas entre a Maria da Penha e Luiz Antonio Trevisan e com Darci José Vedoin, principais cabeças do esquema, ocorreram entre dezembro de 2005 e janeiro de 2006.

Isto é, quase 2 anos após a celebração do convênio e quase um ano após o encerramento da licitação, cujo objeto era a aquisição de ambulância. “Ou seja, era impossível a Maria da Penha ter agilizado o andamento do processo referente ao convênio, bem como ter acelerado o empenho do recurso que foi efetivado em 26/05/2004, como alega o Ministério Público”, sustenta Fidélies, que defende Penha em 30 ações cíveis.

Conforme o Diário da Justiça de 01/07/2010, reconhecendo a existência de indícios da possível prática de improbidade administrativa, o magistrado federal recebeu a ação contra outros oito réus, “com exceção de Maria da Penha Lino, uma vez que os fatos descritos na ação principal não lhe dizem respeito”.

Para o advogado Nestor Fidelis, “a decisão é justa, corajosa e digna de reconhecimento, pois o magistrado federal posicionou-se de acordo com as provas constantes dos autos, ao invés de jogar para torcida ou para quem não tem conhecimento dos fatos reais”.

A máfia das ambulâncias ou das sanguessugas foi deflagrada pela Polícia Federal no dia 6 de junho de 2006, noticiada na época em primeira mão pelo Olhar Direto, após proposição de ação do procurador da República, Mário Lúcio Avelar. O esquema comandado pelos Vedoin, através da empresa Planan, sediada em Cuiabá, lesou os cofres da União em cerca de R$ 70 milhões. Participavam do esquema funcionários públicos, membros da família Vedoin, deputados federais de vários Estados entre outros.

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