Os pescadores de Corumbá estão correndo contra o tempo para renovação das carteiras que os habilitam a exercer a atividade profissional nos rios do Estado. A pressa se deve ao fato de o período da Piracema ter início no dia 05 de novembro. Nessa época a pesca fica suspensa para a reprodução do estoque pesqueiro e os pescadores, com cadastro em dia, têm o direito de receber seguro-desemprego. Mas, se as carteiras de pescador não forem renovadas, ele não recebe o benefício.

“O recadastramento dos pescadores foi realizado o ano todo. Muitos acabaram deixando para última hora e isto está gerando um acúmulo de atendimentos, pois as renovações só serão feitas até o último dia útil de outubro, que é na sexta-feira,dia 29”, explicou ao Diário a presidente da Colônia Z-1 dos Pescadores de Corumbá, Luciene de Lima. Aqueles pescadores que ainda não renovaram as carteiras de pesca devem procurar a Colônia – que fica na rua 13 de Junho, 1655 – até o dia 29 de outubro.

Para renovação, são necessários os seguintes documentos: carteira de pescador, PIS, comprovante de endereço, certificado do Ibama e consulta de vínculo no Cadastro Nacional de Informações Sociais. “Estamos atendendo cerca de 60 pescadores por dia. O atendimento da Colônia que era realizado das 08 horas ao meio -dia, teve que ser estendido, até às 18 horas. Acreditamos que nesses dias que antecedem ao prazo limite de recadastramento, este deverá ser o horário de atendimento da Colônia”, informou a presidente.

Luciene ressaltou que pela primeira vez, Corumbá recebeu representantes do Ministério da Pesca. “Neste ano, vieram pessoalmente realizar a renovação das carteiras de pescadores, porém, impasses de alguns pescadores atrasaram o serviço que necessitou ter continuidade nesta última semana de outubro. Com a presença dos representantes do Ministério, apenas 170 carteiras foram renovadas, o que é um percentual baixo. Atualmente temos 1.500 filiados”, revelou.

Documentação em dia

O pescador Maycon Borges, 27 anos, está correndo contra o tempo para colocar a documentação em dia. Segundo ele, durante dois anos ficou sem renovar a carteira de pesca, e este ano, para não perder diversos benefícios e legalizar a situação, tratou de se regularizar. “Trabalhei apenas com a pesca, mas durante dois anos fiquei sem renovar minha carteira e perdi diversos amparos da lei. Neste ano, estou arcando com os prejuízos, correndo atrás de documentação para ter tudo em dia. Neste período, senti o quanto a regularidade é importante, pois você trabalha de uma forma legalizada e o principal, está sempre amparado pelas leis”, concluiu.

Funtrab vai cadastrar em novembro

A Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul (Funtrab) divulgou calendário informando que, nas cidades de Corumbá e Ladário, funcionários do órgão vão realizar o cadastro dos pescadores, no seguro-desemprego (também chamado de seguro-defeso) de 22 a 27 de novembro, na sede da Funtrab de Corumbá, que fica na rua 15 de Novembro, 698. Porém, até 28 de fevereiro de 2011, a Colônia de Pescadores de Corumbá dará continuidade ao atendimento.

De acordo com a Fundação do Trabalho, em todo o Mato Grosso do Sul, cerca de 3.700 pescadores deverão se cadastrar para receber o auxílio desemprego, na época de piracema.

O seguro-desemprego ao pescador é uma assistência financeira temporária para os pescadores que pesquem de forma artesanal, individual ou pelo regime da economia familiar, que têm suas atividades paralisadas no período da piracema. Este período inicia em novembro e termina em fevereiro, em que a pesca fica proibida. A lei garante que o pescador receba o benefício em quatro parcelas durante os meses de defeso, conforme portaria fixada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama). Cada parcela tem o valor de um salário mínimo.

Para o pescador dar entrada no requerimento, é necessário levar os seguintes documentos: CPF; RG; Carteira de Trabalho; PIS/PASEP (Ativo); NIT (comprovante do número de inscrição do trabalhador; CEI (Cadastro de Empresa Individual); RGP (Carteira de Registro de Pescador Profissional devidamente atualizado); Data do primeiro registro, no RGP (comprove a antecedência mínima de um ano da data do início do defeso); Comprovante de recolhimento, ao INSS (durante o período entre os defesos ou pelo menos dois comprovantes de venda de pescado).