Desde hoje (1º de fevereiro) fica permitida a pesca na modalidade “pesque-e-solte”, ou pesca esportiva, somente no rio Paraguai e com petrechos permitidos. É obrigatório, porém, que o pescador amador tenha em mãos a licença de pesca e documento de identidade durante a prática.

São permitidos apenas linha de mão, molinete, caniço, carretilha, anzol e iscas vivas ou artificiais. Recomenda-se que, na modalidade pesque-e-solte, o pescador utilize anzóis lisos, de modo a garantir a sobrevivência dos peixes capturados e soltos.

Os peixes devem ser devolvidos à água cuidadosamente, na posição horizontal. É proibida a utilização de rede, tarrafa, anzol de galho, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho, garatéia, arpão, flecha, substâncias explosivas ou tóxicas.

Também é proibida a pesca pelo processo de lambada, com equipamento elétrico, sonoro, luminoso ou qualquer outro aparelho de malha. Desde o início de novembro de 2009, a pesca está proibida em todos os rios do Estado e a proibição continua até o dia 28 de fevereiro de 2010.

Há exceções para o rio Paraná, onde é permitida a captura de espécies exóticas, como porquinho, corvina, tilápia, tucunaré, etc. A pesca amadora só será liberada nos rios do Estado em sua totalidade a partir de 1º de março.

A Polícia Militar Ambiental (PMA) lembra que os infratores estão sujeitos à multa, apreensão de equipamento, (inclusive veículos e embarcações) e até prisão. O comandante da unidade da PMA de Corumbá, major Valdir, alerta que o efetivo da unidade continuará realizando operações de fiscalização e estará exigindo a licença ambiental aos que estiverem pescando no rio Paraguai.

A licença de pesca pode ser adquirida em agências do Banco do Brasil (obrigatória apresentação de documento de identidade) ou pela internet, no endereço www.imasul.ms.gov.br/lic_pesca.php