Os órgãos e entidades que fazem parte do Poder Executivo estão proibidos de realizar ações de publicidade no período entre 3 de julho e 3 de outubro, ou até 31 de outubro caso haja .

Dentre as ações proibidas está a Publicidade Institucional, a que se destina a divulgar atos, ações, programas, obras, serviços, campanhas, metas e resultados. A Publicidade de Utilidade Pública, que é aquela que visa informar, orientar, esclarecer ou educar a população e que não pode conter nomes, símbolos ou imagens que

caracterizem a promoção pessoal de autoridades e servidores.
Fica vedada a utilização de banner, outdors, cartazes, fundos de palco, assim como a distribuição de cartilhas, folders, adesivos e spots para carro de som, rádio, internet e televisão, entre outros meios de divulgação que contenham logo, marcam, ou informações institucionais dos entes e órgãos vinculados ao poder executivo.

Essas vedações e outras disposições sobre a propaganda eleitoral e condutas proibidas nas campanhas eleitorais de 2010 estão presentes na resolução n.º 23.191 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). (Com informações da assessoria)