OAB quer denunciar Estado brasileiro à OEA por gravação em penitenciárias

O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) pretende denunciar o Estado brasileiro à OEA (Organização dos Estados Americanos) devido à denúncia de que conversas entre advogados e clientes foram gravadas dentro dos parlatórios de presídios federais. A proposta, feita pelo conselheiro Guilherme Batochio, foi aprovada por unanimidade pelo Pleno da OAB nesta […]

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O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) pretende denunciar o Estado brasileiro à OEA (Organização dos Estados Americanos) devido à denúncia de que conversas entre advogados e clientes foram gravadas dentro dos parlatórios de presídios federais.

A proposta, feita pelo conselheiro Guilherme Batochio, foi aprovada por unanimidade pelo Pleno da OAB nesta terça-feira (22). Segundo Batochio, o recurso ao sistema interamericano não afetaria outras medidas que serão adotadas junto à Justiça brasileira.

– O Brasil poderá responder por isso lá fora sem prejuízo das demais medidas que serão adotadas na esfera própria contra os responsáveis por tais violações aos direitos humanos e as prerrogativas dos advogados.

De acordo com a própria OAB, o governo federal grampeou a conversa sigilosa de presos e advogados em quatro penitenciárias federais. Por esse motivo, a entidade decidiu entrar com uma representação no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) contra o juiz federal que autorizou os grampos, Odilon de Oliveira.

Advogados criminalistas são unânimes ao repudiar a postura do governo federal. Para eles, a vigilância fere não apenas as prerrogativas do profissional da advocacia, mas também a intimidade dos presos. O advogado criminalista Alberto Zacharias Toron cita a jurisprudência internacional.

– A Corte Europeia de Direitos Humanos entendeu que o segredo profissional representa um capítulo dos Direitos Humanos, pois a sua violação normalmente envolve a quebra do direito a um julgamento justo e o direito à privacidade. Estes são direitos inalienáveis numa sociedade democrática.

Toron critica ainda o argumento de que o sigilo entre profissional e parte representaria uma “proteção a delinquentes”.

– Se um advogado não for capaz de conferir ao seu cliente instruções confidenciais, com essa vigilância a sua assistência perderia muito de sua utilidade.

O advogado criminalista Arnaldo Malheiros Filho diz, por sua vez, que o “mais elementar do direito de defesa é a conversa pessoal e reservada entre advogado e cliente”.

– Sem isso, não existe nada em termos de defesa.

Segundo Malheiros, a gravação, mesmo feita com autorização judicial, pode ser considerada ilegal.

– Uma ordem nesse sentido, ainda que apontada como prova judicial, seria ilícita.

Segundo o advogado criminalista Antonio Sérgio Pitombo, as gravações não deveriam acontecer porque a conversa entre advogado e cliente é protegida por lei e só poderia ser quebrada “diante da hipótese de ocorrência de um crime”.

– Isso é gravíssimo e também viola a intimidade do preso. O fato de ele ser preso não tira dele as garantias constitucionais.

A OAB ficou sabendo do assunto depois que agentes penitenciários do presídio federal de Campo Grande (MS) fizeram a denúncia, que já está sendo apurada pelo Ministério Público Federal.

“Inconformismo” foi a palavra usada pelo advogado criminalista e conselheiro da OAB de São Paulo Fernando José da Costa para definir o que pensa sobre a situação apontada por advogados de Mato Grosso do Sul.

Segundo ele, existem dispositivos na Constituição Federal e no Estatuto da OAB que tratam da inviolabilidade das comunicações.

– Da mesma forma como não pode o advogado ilegalmente interceptar a comunicação feita pela autoridade policial ou MP, que investigam ou formulam a acusação, não cabe a nenhuma autoridade violar a reservada comunicação entre advogado e seu cliente.

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